O Tribunal do Júri da Comarca de Aurora condenou Carlos Henrique da Silva de Jesus a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pela morte de um homem no município de Combinado. O crime teria sido motivado por ciúmes.
Conforme consta nos autos, o denunciado e a vítima mantinham um relacionamento amoroso com uma mesma mulher. No dia do crime, os envolvidos estavam na casa de uma amiga quando o réu, ao ver que a vítima estava sentada de costas, ao lado da mulher com que mantinha relacionamento, a surpreendeu com um golpe de faca na região cervical. A mulher foi atingida nos braços.
Condenado pelo conselho de sentença pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe (artigo 121, § 2°, incisos I e IV do Código Penal), Carlos Henrique recebeu pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado. Ao dosar a pena, o juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro levou em consideração as circunstâncias do crime. “O réu se valeu com intensidade no modo de agir, efetuando o golpe de faca com frieza emocional. Ademais, além de causar a morte da vítima, o réu atingiu uma terceira pessoa, golpeando-a no braço, tornando a conduta mais censurável pela pluralidade de vítimas”, pontuou.
Confira aqui a sentença.
Texto: Natália Rezende