Texto: Denise Soares
O Ministério Público Estadual (MPE) teve acolhidas pelo Conselho de Sentença todas as alegações apresentadas durante sessão do Tribunal do Júri que condenou Dauro de Oliveira Camargo pelo crime de feminicídio. O júri aconteceu na última segunda-feira, 16, na cidade de Colinas do Tocantins. Ao réu foi aplicada a pena de 18 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
O assassinato ocorreu em janeiro de 2016, quando, a mando de Dauro, os irmãos deste desferiram dois disparos de arma de fogo contra sua ex-esposa, Mauriene Sousa Parladim, com quem Dauro teve dois filhos. O crime teria sido motivado pelo fato de Dauro não aceitar o fim do relacionamento conjugal, que durou oito anos.
Segundo a denúncia, o réu arquitetou a morte de Mauriene, em conjunto com quatro irmãos e o pai. Para convencê-los, Dauro disse aos familiares que a vítima estava planejando a morte dos pais, com a intenção de roubá-los. Ressalta-se que, um mês antes de consumar o fato, o marido já havia tentado matar Mauriene, mas esta conseguiu tirar a arma da sua mão.
Dauro é o réu principal e foi condenado às sanções previstas no Art. 121, §2º, I, IV e VI, c/c § 2º-A, I, do Código Penal, c/c art. 62, II, pela prática de homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, pois teve como motivação violência doméstica.
Com o desmembramento da Ação Penal, os demais familiares acusados de participar do assassinato ainda serão levados a júri.
Demais denunciados
Pedro Vieira de Camargo (pai);
Sebastião de Oliveira Camargo (irmão);
Dalmo de Oliveira Camargo (irmão);
Dary de Oliveira Camargo (irmão);
Dalva de Oliveira Camargo (irmã).