Em sessão do Tribunal do Júri realizada na quinta-feira, dia 1º, em Araguaína, o Conselho de Sentença acatou integralmente as teses de acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou Pedro Paulo Ribeiro Carvalho pela participação em dois homicídios e em duas tentativas de homicídio. A pena pelos crimes ficou estabelecida em 44 anos, quatro meses e catorze dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Os crimes aconteceram em março de 2008, na rodovia TO 222, em Araguaína, sendo praticados conjuntamente por Pedro Paulo e por seu comparsa Dalmo Justino Pinto, que foi julgado e condenado anteriormente. Eles integravam uma quadrilha especializada em furtar caminhonetes D-20 e planejaram o homicídio de Antônio Martins Almeida, lanterneiro que também fazia parte do grupo e que vinha cobrando dos dois comparsas o pagamento de dívidas relativas aos seus serviços.

Antônio Martins participava da quadrilha modificando as características dos veículos furtados, mediante pintura da lataria e adulteração dos chassis.

A vítima foi atraída para a TO 222 sob o pretexto de receber o pagamento da dívida. Ele se dirigiu ao local levando dois filhos e um colega das crianças, que também foram vitimados. Um dos filhos de Antônio Martins foi morto a tiros e o outro ficou ferido, assim como o colega deles.

Antônio Martins foi morto a pauladas. Conforme a acusação do Ministério Público, seus comparsas o eliminaram em uma emboscada, por motivo torpe, utilizando meio cruel, com a finalidade de garantir a impunidade quanto aos crimes de furto de caminhonetes. Isso porque o lanterneiro tinha a intenção de se desligar da quadrilha, o que gerou temores de que ele pudesse levar o caso à polícia.

A acusação contra o réu foi sustentada pelo promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Araguaína e integrante do Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Tocantins (MPNujuri).