Acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de praticar ato obsceno em lugar público – ou aberto ou exposto ao público -, no interior da Universidade Federal do Tocantins (UFT), um homem foi condenado a 5 meses e 10 dias de detenção, mas poderá responder ao processo em liberdade, segundo determinou a juíza Odete Batista Dias Almeida em sua decisão, nesta quinta-feira (11/7).
Conforme os autos, o homem foi visto com as calças arriadas pela filha de uma mulher quando esta chegava à universidade. Na sequência, ela acionou os guardas da instituição, que detiveram o acusado. Durante o interrogatório, ele negou as acusações, o que ocorreu também durante a audiência, na qual sua defesa apresentou também o processo administrativo instaurado na UFT para apurar o caso, mas que foi arquivado por falta de provas suficientes para sua condenação.
Testemunha de acusação e responsável pela sua detenção, o policial militar Esdras Patrício Cirqueira informou já conhecer o acusado envolvido em caso idêntico, na Quadra 504 Sul, e que na oportunidade o homem foi encaminhado à delegacia.
Atuando em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), a juíza Odete Batista Almeida lembrou que o homem já era conhecido por participação em outro casos daquela natureza, tendo sido beneficiado pela transação penal e possuir condenação já transitada em julgado em fase de execução. “Não há qualquer excludente de ilicitude e tampouco qualquer causa de exclusão da culpabilidade por parte do infrator”, ressaltou a juíza ao condenar o acusado em inicialmente regime aberto.
Confira aqui a sentença.
Fonte: TJ