Um homem de 28 anos foi indiciado pela Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), nessa terça-feira, 26, por exercer ilegalmente a profissão de personal trainer em uma academia esportiva localizada em Taquaralto, região sul de Palmas. As investigações coordenadas pela 2ª Delegacia Especializada de Repressão às Infrações de Menor Potencial Ofensivo (2ª DEIMPO) apuraram que o indiciado anunciava as atividades em mídias sociais e exercia a profissão sem apresentar registro profissional legal.
O delegado da 2º DEIMPO, Ibanez Ayres, informou que as investigações iniciaram após o recebimento de uma denúncia. “Duas testemunhas, sendo uma aluna da academia, foram ouvidas pela polícia civil e confirmaram que haviam recebido um treino de musculação prescrito pelo falso personal”, disse o delegado.
O indiciado também foi ouvido e confirmou que prescreveu treino aos alunos da academia e que se encontrava em formação acadêmica, reconhecendo que não poderia prescrever ou orientar alguém sem acompanhamento de um profissional.
Penas por exercício ilegal de profissão
Conforme explica o delegado Ibanez Ayres, a atuação de pessoa não devidamente habilitada como profissional de educação física, em quaisquer de suas funções, inclusive como personal trainer, configura contravenção penal, podendo resultar em prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. A pena também pode ser aplicada aos responsáveis pelas academias ou pelos espaços públicos ou privados que permitam que pessoas não qualificadas atuem como profissionais de educação física.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, outras penalidades podem ser aplicadas a quem fornece o serviço sem a devida habilitação, como a reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços e até interdição do estabelecimento.
A Polícia Civil acrescenta que ao realizar atividade física com acompanhamento de pessoas não habilitadas na área específica, tanto em espaços públicos quanto em privados, representa risco à saúde e à vida daquele que se expõe à atividade, vez que o acompanhamento inadequado durante a realização de exercícios pode causar graves lesões ou agravar outros problemas preexistentes nos indivíduos que se submetam a tal prática.
A Lei Federal nº 9.696, de 1998, determina ser de competência do profissional de educação física, coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. “A legislação estabelece ainda que o exercício das atividades de educação física e a designação de profissional de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREF) ”, pontuou o delegado.