Túlio Rocha Sardoso foi condenado a cinco anos de prisão pela morte de Kennedy Damião Silva, de 20 anos, ocorrida em março deste ano. O júri popular, realizado em Taguatinga nesta segunda-feira, 11, também impôs ao réu três meses de detenção por fraude processual. Vale ressaltar que ainda cabe recurso em relação à decisão judicial.

O veredito absolveu Túlio de três tentativas de homicídio qualificadas e da posse irregular de arma de fogo. A advogada Pâmella Abel, responsável pela defesa, esclareceu que o réu foi condenado por homicídio simples, com o reconhecimento do privilégio.

O assassinato de Kennedy Damião ocorreu durante uma confusão em uma residência em Ponte Alta do Bom Jesus, região sudeste do estado, em março deste ano. A Polícia Civil investigou uma discussão que evoluiu para uma briga entre os envolvidos. Túlio deixou o local, mas retornou minutos depois com uma espingarda. Os disparos resultaram em quatro feridos, com Kennedy levando um tiro fatal na cabeça.

A pena total para homicídio e fraude processual foi fixada em cinco anos e três meses, considerando os nove meses e três dias cumpridos durante o processo. Desse modo, restam quatro anos e cinco meses de pena. O juiz Vandré Marques e Silva determinou que a pena remanescente seja cumprida inicialmente no regime semiaberto. A prisão preventiva foi revogada, permitindo que o réu recorra em liberdade.

O Ministério Público tem a possibilidade de recorrer da sentença. A advogada Pâmella Abel afirmou que a defesa aguardará a manifestação do Ministério Público para se pronunciar, mas expressou confiança na confirmação da sentença, respeitando a soberania dos veredictos conforme a Constituição Federal.