Após ser vítima de propaganda enganosa sobre um produto que promete melhorias na visão, um homem deverá ser indenizado em quase R$ 11 mil por danos morais e materiais. Atendido pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Colinas do Tocantins, a 264 km de Palmas, o assistido comprou os produtos anunciados em merchandising em um programa de TV de uma emissora religiosa. A promessa é que o produto traria melhorias na visão, mas o assistido, que estava com problemas oculares, confiou apenas no produto e acabou perdendo a visão dos dois olhos.
Segundo a defensora pública que atuou no processo, Joice Mayara de Oliveira Silva, o assistido foi motivado pelas promessas veiculadas na propaganda e adquiriu um frasco com 60 cápsulas, pelo valor de R$ 949,75.
“O produto foi apresentado como capaz de trazer excelentes benefícios para a saúde dos olhos, prometendo, inclusive, “amenizar” e/ou “estacionar” problemas de saúde dos olhos, “melhorar a visão” e “ficar com a visão cada vez melhor’”, apontou a Defensora Pública.
Na Ação, a Defensora Pública argumenta que apesar do produto se apresentar como “suplemento alimentar”, a propaganda, da forma como foi veiculada na mídia televisiva, leva a induzir os consumidores de que se trata de verdadeiro medicamento, que serviria para tratar problemas relacionados à saúde dos olhos, como mostra o seguinte trecho da propaganda:
“Preste atenção! São princípios ativos que vão te ajudar a repor isso, ou seja, pra você que de repente tem catarata, ameniza, estaciona. Pra você que está entrando no processo, também é muito legal você tomar. Então vale a pena, um produto 100% natural, que vai te ajudar muito gente, demais da conta, a melhorar a sua visão!”
Para Joice Mayara de Oliveira Silva, fica clara a conduta indevida e abusiva da empresa que prometeu um tratamento de saúde, mas não surtiu o efeito esperado. O assistido tentou a devolução da quantia paga, mas não conseguiu.
Conforme a Decisão, o assistido deverá ser indenizado em R$ 949,75 pelos danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
Foto: Marcelo Les/Comunicação DPE-TO