A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou no fim da tarde de ontem (30) a apreensão de cédulas falsas de papel moeda. Foram apreendidos também cartões de crédito e um documento de identidade que não eram de propriedade dos ocupantes do veículo.
A ocorrência foi registrada em por volta das 17h15, no km 335.0 da BR 153, no município de Guaraí/TO. Na oportunidade a equipe da PRF recebeu denúncia através do número 191, o denunciante informava que um homem estaria usando dinheiro falso e que o veículo teria se deslocado para a cidade de Guaraí.
De posse das informações, a equipe iniciou buscas e encontrou o veículo estacionado em um estabelecimento comercial, nele estavam o proprietário como condutor e mais dois homens como passageiros.
Durante entrevista, o condutor, um homem de 42, demonstrou nervosismo, principalmente após ser questionado sobre dinheiro falso. Durante a fiscalização fora encontrado com ele algumas notas de cem, cinquenta e vinte reais, algumas com indícios de falsificação. Os homens então foram conduzidos para o Unidade Operacional da PRF em Guaraí, para equipe verificar as notas encontradas.
Após análise mais minuciosa, constatou-se que em meio entre as notas em seu poder, duas cédulas de cem reais eram falsas, as demais notas, tendo em vista a suspeita de irregularidade, também foram apreendidas para análise pericial.
Ademais, também estava em posse do condutor três cartões de crédito e uma identidade, que não eram dele.
Com um dos passageiros, um homem de 40 anos, também foi encontrada uma cédula falsa de cem reais. O homem já possui registros criminais em seu desfavor.
Todos dois disseram não saber que o dinheiro era falso e alegram ser proveniente de uma venda de rodas e pneus de carro.
Nada foi encontrado com o terceiro homem, este afirmou que estava apenas pegando uma carona para Guaraí, que não sabia que o dinheiro que os colegas portavam eram falsos.
Apreensões: R$ 724,00 de reais em cédulas, 3 cartões de crédito e 1 documento de identidade de um terceiro que não estava no veículo.
Diante das informações obtidas foi constatado, a princípio, o crime de Moeda Falsa nos termos do Código Penal brasileiro. Os dois homens que portavam as cédulas falsas foram presos e conduzidos para Delegacia da Polícia Civil para continuidade dos procedimentos legais.
fonte: Assessoria – PRF