Assegurar à parturiente o direito ao parto humanizado. Esse é o objetivo da Recomendação enviada pelo Ministério Público Estadual (MPE) aos gestores dos Hospitais da cidade de Gurupi, para que adotem, até o dia 19 de junho, uma série de providências que garantam o cumprimento da Lei 3.113, de junho de 2016, que institui o Parto Humanizado no Tocantins.
De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, a Recomendação foi proposta após a instauração de um Inquérito Civil Público em 2016, o qual apontou que nenhum dos quatro hospitais situados em Gurupi (1 público e 3 privados) estão cumprindo, na íntegra, as determinações contidas na legislação.
No documento, é solicitado que as unidades façam a readequação dos espaços físicos e a mobilização e sensibilização das equipes de profissionais sobre os direitos e deveres da parturiente e seu acompanhante; bem como a devida publicação das informações, por meio de cartazes afixados em locais visíveis nos hospitais.
O Promotor também requer a instrução da parturiente e seu acompanhante, durante o processo gestacional, para o exercício do direito ao parto assistido.
O documento foi enviado aos gestores do Hospital Regional Público de Gurupi e aos diretores dos Hospitais São Francisco, Unimed e Santa Catarina, que têm 10 dias para encaminhar resposta à 6ª Promotoria de Justiça na cidade.
Parto Humanizado
A Lei do Parto Humanizado garante às mulheres ter sua privacidade respeitada; ter suas dúvidas esclarecidas, em especial as que impedem o parto normal; dispor de acompanhante da sua escolha durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto; e ter acesso a métodos não farmacológicos como massagens, banho, bola, entre outros, para aliviar a dor.
A lei se aplica a qualquer tipo de parto, seja cesariano ou parto natural, que ocorra em instituições de saúde, hospitais ou em casas de parto no Estado.