Nesta quarta-feira, 20, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) concluiu o balanço das inscrições dos municípios interessados no benefício do ICMS Ecológico. Em 2019, deram entrada ao processo no Naturatins, 136 dos 139 municípios tocantinenses. Esse é o maior volume registrado nos últimos seis anos.

O presidente do Naturatins, Marcelo Falcão considerou positivo o volume de municípios interessados no recurso em 2019. Ele acredita que o benefício será um importante incentivo ao investimento em ações ambientais. “O aumento na participação do ICMS Ecológico pelos municípios tocantinenses, ocorrido neste ano irá proporcionar bem-estar, consequente melhoria na qualidade de vida e até mesmo a geração de renda para as respectivas comunidades”, reforçou.

Devido à limitação dos prazos determinados por lei, o diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas, Warley Rodrigues, relatou que não é possível prorrogar as inscrições ao benefício. Ele explica que é necessário seguir as etapas como apresentação da documentação que comprova a realização de ações ambientais e de saneamento. Durante o processo, todos municípios inscritos são submetidos à análise.  Ao final, cada cidade passa a ter uma participação proporcional a pontuação alcançada.

Com a frequente realização de capacitação dos profissionais responsáveis pela formalização do processo, o gerente de Suporte ao Desenvolvimento Socioeconômico, Rodrigo Casado, considera que os municípios têm preparado melhor a documentação que comprova o investimento em educação ambiental, apoio a unidades de conservação, melhoria do saneamento básico ou no controle e combate às queimadas, entre outras iniciativas. O que reflete na melhoria da pontuação.

O Naturatins dispõe de uma equipe para esclarecer dúvidas, no setor de ICMS Ecológico, por meio do telefone (63) 3218-2693, no horário de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14 às 18h ou via e-mail [email protected].

Inscritos

Entre os 136 municípios apresentaram comprovantes de ações ambientais para requerer participação no benefício do ICMS Ecológico, Abreulândia, Aguiarnópolis, Aliança do Tocantins, Almas, Alvorada, Ananás, Angico, Aparecida do Rio Negro, Aragominas, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguanã, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Tocantins, Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra do Ouro, Barrolândia, Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Campos Lindos, Cariri do Tocantins, Carmolândia, Carrasco Bonito, Caseara, Centenário, Chapada da Natividade, Chapada de Areia, Colinas do Tocantins, Colmeia, Combinado, Conceição do Tocantins, Couto Magalhães, Cristalândia e Crixás do Tocantins.

Também protocolaram a documentação necessária no Naturatins, Darcinópolis, Dianópolis, Divinópolis do Tocantins, Dois Irmãos do Tocantins, Dueré, Esperantina, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Fortaleza do Tabocão, Goianorte, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Ipueiras, Itacajá, Itaguatins, Itapiratins, Itaporã do Tocantins, Jaú do Tocantins, Juarina, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Lavandeira, Lizarda, Luzinópolis, Marianópolis do Tocantins, Mateiros, Maurilândia do Tocantins, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Muricilândia, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Novo Alegre e Novo Jardim.

E completando a lista dos inscritos no ICMS Ecológico 2019, deram entrada ao processo, os municípios de Palmas, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins, Palmeirópolis, Paraíso do Tocantins, Paranã, Pau d’Arco, Pedro Afonso, Peixe, Pequizeiro, Pindorama do Tocantins, Piraquê, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Tocantins, Porto Alegre do Tocantins, Porto Nacional, Praia Norte, Pugmil, Recursolândia, Riachinho, Rio da Conceição, Rio dos Bois, Rio Sono, Sampaio, Sandolândia, Santa Fé do Araguaia, Santa Maria do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, Santa Rosa do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Félix do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Salvador do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, São Valério, Silvanópolis, Sítio Novo do Tocantins, Sucupira, Taguatinga, Taipas do Tocantins, Talismã, Tocantínia, Tocantinópolis, Tupirama, Tupiratins, Wanderlândia e Xambioá.

Legislação

Os gestores que desejam obter mais informações sobre os benefícios do ICMS Ecológico também podem consultar a legislação, como a Lei nº 1.323, de 04/04/02, que dispõe sobre os índices que compõem o cálculo da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente ao município; a Lei nº 2.959, de 18/06/15, dispõe sobre os critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS; e o Decreto nº 5.264, de 30/06/15, que estabelece sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial e dos critérios ambientais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

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