A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) suspender a liminar proferida, em primeira instância, pela Vara Cível da Comarca de Almas que concedia tutela de urgência autorizando a empresa Aura Almas Mineração Ltda. a tomar posse dos imóveis denominados “Mateus Lopes” e “Almas Paiol” cuja titularidade pertence à Companhia de Mineração do Tocantins (Mineratins) e à Agência Estadual de Mineração do Tocantins (Ameto).
A Gazeta teve acesso á decisão.
Na decisão, o presidente do TJ, desembargador João Rigo Guimarães, afirma ter examinado as razões alegadas por parte da PGE no pedido de suspensão, considerando-as suficientes para determinar a suspensão, quanto aos danos ambientais que podem ser causados com a instalação do empreendimento sem a devida conclusão processo de licenciamento ambiental.
“Relativamente à violação da ordem econômica, o risco de grave prejuízo ao Poder Público também ressai evidenciado, tendo em vista que a imissão da empresa demandante na posse nos imóveis objeto do litígio, com a autorização do início das obras de implantação do empreendimento destinado à exploração dos recursos minerais, sem a conclusão e instrução adequada do procedimento destinado à expedição do licenciamento ambiental, poderá ocasionar danos graves e irreversíveis ao meio ambiente local, com a destruição da flora, a degradação da paisagem, a poluição e contaminação dos recursos hídricos e do solo, além de danos à biodiversidade local, bens estes dotados de inegável conteúdo econômico de interesse da coletividade”, destaca o Presidente do TJ, em decisão proferida na última sexta-feira, 28.
A empresa denominada Aura Almas Mineração Ltda ingressou na Comarca de Almas, por meio da Ação de Constituição de Servidão de Mina com Pedido de Tutela de Urgência, requerendo o acesso ao imóvel de propriedade da Mineratins.
Vale ressaltar que a empresa Aura e a Mineratins iniciaram as tratativas para a implantação do empreendimento, no entanto, as mesmas não foram concluídas porque está em curso o processo de regularização societária da Mineratins. Ou seja, somente após esta etapa, as tratativas com a Mineradora serão retomadas.
Mesmo ciente disso, a empresa ajuizou a Ação e o juiz da Comarca de Almas concedeu medida liminar para autorizar a imissão provisória na posse em favor da mineradora.
A PGE, por sua vez, ingressou com o pedido Suspensão dos Efeitos de Liminar, obtendo êxito junto ao TJ. Portanto, a mineradora não tem mais a posse dos imóveis. A liminar dada pelo TJ já foi juntada no processo que está na Comarca de Almas para conhecimento do juiz.
A empresa afirma que irá gerar cerca de 700 empregos no município.
O que diz a Aura
Em nota, a Aura comunicou o cancelamento do Lançamento da Pedra Fundamental do Projeto Almas, previsto para 1º de junho de 2021, nas instalações do Projeto em Almas, Tocantins.
A empresa recebeu a informação que suspende o auto de Imissão de posse de parte das terras, concedido em 11 de maio de 2021, garantido a implantação do empreendimento. Nesta mesma data, a Aura obteve o direito de uso da superfície que está previsto em lei, uma vez que é a titular dos direitos minerários e fez os investimentos necessários para quantificação da jazida e, inclusive, já possui a Licença de Instalação 297/2017 devidamente válida e que se encontra em processo regular e legal de renovação, de acordo com a Resolução COEMA por ter sido solicitado sua renovação dentro do prazo legal.
A empresa aguarda a notificação oficial para entendimento do caso e definição de uma nova data para lançamento do Projeto Almas.
A Aura reforça o compromisso de viabilizar e operar seus projetos dentro das melhores práticas ambientais, sociais e de segurança.