Os contribuintes que enviarem informações erradas ou diferentes dos dados fornecidos por outras entidades que também precisam prestar informações à Receita Federal – como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros – podem acabar caindo na malha fiscal (também conhecida como “malha fina”).

Nesses casos, a declaração é separada pela Receita para uma análise mais profunda, na qual fará uma verificação de pendências e de eventuais erros. Caso isso aconteça, o contribuinte pode ter atrasos no recebimento da restituição, se houver, e corre o risco de receber uma multa do Fisco.

Como saber se eu caí na malha fina?

 

Você pode saber se sua declaração está retida na malha fiscal por meio do e-CAC (clique aqui). Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para te ajudar a evitar a malha fina, o vice-presidente de operações da Contabilizei, Charles Gourlarte, dá algumas dicas e destaca pontos de atenção. Confira abaixo:

  • Cuidado com a omissão de rendimentos de dependentes: muitas vezes, o contribuinte esquece de colocar os rendimentos de seu dependente na declaração de Imposto de Renda, o que pode acabar levando à malha fina. Além disso, também vale lembrar que uma pessoa não pode ser declarada como dependente em mais de uma declaração;
  • Comprove as informações com atenção e não omita receitas: assim como no caso de dependentes, o contribuinte precisa ter cuidado ao comprovar seus próprios rendimentos. Verifique com atenção as informações financeiras para que não haja divergências em relação aos dados informados pelas empresas e entidades que também prestam contas ao Fisco;
  • Atenção com o carnê-leão: o erro acontece quando os contribuintes esquecem de acrescentar as informações do carnê-leão na declaração. Para que isso não aconteça, é preciso lembrar de importar as informações do documento para a declaração anual do Imposto de Renda 2023. Para isso, basta abrir o programa do IR e clicar em “Importações”. Na aba, selecione a opção “Carnê-leão 2023”. Depois, basta permitir o acesso do programa à conta Gov.br ou digitar o código de acesso, e então as informações serão importadas e inseridas na declaração;
  • Caso opte pela declaração pré-preenchida, não esqueça de conferir as informações: os dados desse tipo de declaração são preenchidos com base no que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro. Ainda assim, vale lembrar que o contribuinte ainda é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário;
  • Esteja com todos os documentos necessários em mãos: a falta de um documento na hora de preencher a declaração pode acabar gerando divergências em relação ao que foi declarado pela Dirf. Veja aqui quais são os documentos necessários para fazer a declaração;
  • Não confunda PGBL e VGBL: O PGBL permite deduzir até 12% do Imposto de Renda e deve ser declarado em “Pagamentos Efetuados”. Já o VGBL, que não é dedutível do IR, precisa ser informado na ficha “Bens e Direitos”;
  • Atenção na hora de declarar pensão alimentícia: uma das mudanças apresentadas pela Receita no Imposto de Renda 2023 foi a atualização dos rendimentos de pensão alimentícia, que foram para a “Ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.

Outras dicas para evitar a malha fina são:

  • Revise os dados com calma;
  • Evite deixar para entregar a declaração na última hora;
  • Cuidado para não errar os números;
  • Atenção com a continuidade das informações passadas no ano anterior.

Quem é obrigado a declarar?

 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Fonte: G1