Os benefícios sociais costumam ter o imposto retido na fonte, mas devem ser demonstrados à Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2020.
A questão é que não há regra universal para enquadrar todos eles como tributáveis ou isentos. Como cada contribuinte terá uma particularidade, a dica é checar a função do auxílio para saber o que entra em “Rendimentos Tributáveis” ou “Isentos e Não Tributáveis” da declaração.
“O critério geral é que benefícios são tributáveis, exceto quando há uma finalidade reparatória ou de reposição de perdas”, diz Carlos Pacheco, advogado tributarista do escritório Machado Meyer.
Entre os rendimentos que são percebidos como fruto do trabalho e tributáveis, estão a aposentadoria, salário-maternidade e prêmio assiduidade, por exemplo. Exceções são feitas a aposentadoria por invalidez ou por doença grave, que entram como isentas.
São isentos aqueles pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como o seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, saque do FGTS, entre outros.
Há outra exceção importante na Previdência. Aposentados maiores de 65 anos podem entrar como rendimentos isentos para previdência social, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma. O critério é o recebimento de valores de até R$ 1.903,98 por mês.
O contribuinte, com 65 anos ou mais, que não utilizou na declaração a parcela de isenção mensal relativa aos proventos de aposentadoria pode, inclusive, retificar a sua declaração para se utilizar desse benefício. Se for o ano de aniversário, as parcelas seguintes podem ser isentadas.
Se aposentados, deste grupo e de fora, acumularem outros rendimentos, como aluguéis ou dividendos, tudo o que ultrapassar o limite deverá ser informado como rendimento tributável, segundo a Receita Federal.
Texto original publicado em Agência Brasil