Os contribuintes palmenses ainda podem destinar, até o dia 31 de dezembro, parte do valor devido de seu Imposto de Renda, ano Base 2023, para instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos em nosso município. A doação feita por meio do IR Solidário não interfere nas deduções da declaração e não gera custos adicionais para o contribuinte que escolher aderir ao programa.
Para facilitar a destinação desses recursos e fazê-los chegar até o Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Palmas (FIA) e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas (Fumdipi), os conselhos de direitos em parceria com a Prefeitura de Palmas criaram o portal Imposto Solidário.
O site Imposto Solidário traz um passo a passo para o cidadão fazer a sua doação. Primeiro acesse o Documento de Arrecadação Municipal (DAM Virtual), escolha a receita referente ao Fundo para o qual irá doar (no site há as opções), logo após insira seu CPF/CNPJ, e em seguida acrescente o valor e a descrição da doação, clique em “imprimir” para gerar o boleto e pague o boleto até o vencimento expresso na DAM Virtual.
A doação pode ser feita no ano anterior à declaração e ter o saldo abatido na hora de declarar. Mas também existe a opção de fazer a doação no ato da declaração do imposto.
Para doar basta o contribuinte acessar o Portal Imposto Solidário.
A Receita Federal explica que pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando destinado a projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos).
Como funciona
- Podem doar as pessoas que têm imposto a pagar ou imposto a restituir, sendo necessário optar pelo formulário completo.
- Selecione o item ‘Doações Diretamente da Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou do Idoso .
- Clique no botão ‘Novo’ e selecione a opção do CNPJ do fundo para o qual deseja doar, pode ser Municipal, Estadual ou Nacional.
- Escolha a quantia que será doada – o valor disponível já é calculado pelo programa do IR.
- Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, mesmo após pagar ao Fundo, deve imprimir dois Darfs, sendo um referente ao pagamento do IR devido e outro referente à doação. Em caso de restituição, deve imprimir apenas um Darf, correspondente a doação.
Fonte- Secom Palmas