Maju Cotrim
O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou nesta segunda-feira, 5, as leis que incentivam a criação e o comércio de pescado no Estado. A cerimônia foi prestigiada por vários deputados e autoridades.
O governador Mauro Carlesse participou da cerimônia. Uma das leis é do Deputado Olyntho Neto e a outra uma Medida Provisória do Governo.
O parlamentar disse que a Assembleia foi importante na discussão do Projeto. “Temos que começar a preservar os rios combatendo a pesca predatória e incentivar que produz e vive da pesca”, afirmou.
A prefeita de Brejinho de Nazaré, Myuuki Hiashida que é uma das maiores empresárias na área comemorou as leis sancionadas. Ela disse que a lei da segurança para os produtores. ” As leis são de grande valia para todos nós”, disse. Ela afirmou ainda: “Vamos fazer um grande governo em cima da psicultura”, disse.
A intenção do Governo é impulsionar a atividade, proporcionando as condições para o crescimento de pequenos, médios e grandes empreendimentos no setor, gerando mais emprego, renda e contribuindo para o crescimento da economia do Estado.
O representante da Embrapa afirmou que o Tocantins tem todas as condições propícias para a criação de peixes. “Precisamos que o Tocantins seja referência nacional na psicultura”, disse.
Veja as leis sancionadas:
DUAS LEIS FORAM SANCIONADAS HOJE
Lei complementar nº 124: que acrescera dispositivos à Lei Complementar de 18 de julho de 1997, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, piscicultura, da proteção da fauna aquática.
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Lei nº 3.516: que concede isenção de Imposto sobre Operações Relativas À Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internar e interestaduais de pescados. São isentas de ICMS até 31 de dezembro de 2024 as operações internas e interestaduais de larvas, alevinos e formas jovens, além dos seguintes pescados criados em cativeiro no território tocantinense, sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como suas carnes e partes in natura: Pirarucu; Tamabaqui; Pintado; Jatuarana; Curimatã; Caranha; Piau; Tilápia e Tambatinga.
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