Centenas de indígenas das etnias krahô, ava canoeiros, xerentes e apinajé realizaram uma manifestação durante essa quarta-feira, 25, contra o marco temporal. Os protestos também acontecem em Brasília.
Aqui no Tocantins, as manifestação ocorreram como uma paralisação na rodovia no trecho entre São José BR-230 e TO-210 de Tocantinópolis, no Bico do Papagaio.
Com o marco temporal, as etnias só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais já estavam antes da promulgação da Constituição de 1988. A mobilização dos indígenas é pela rejeição da tese, defendida por ruralistas e garimpeiros
Entenda o julgamento no STF
Está na pauta do STF o julgamento de um recurso que pode ser aplicado em outros processos, e que define os critérios para a demarcação de novas terras indígenas. Na prática, a Corte analisa se é válida a tese do “marco temporal”, na qual indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam até 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Essa tese foi usada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma), para solicitar a reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ, local em que também vivem os povos Guarani e Kaingang.
O recurso julgado é de autoria da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que acatou o “marco temporal” no caso.
Em junho – quando o julgamento também estava pautado, mas foi adiado para agosto – a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou um memorial contrário à tese. O documento cita que o direito dos indígenas sobre suas terras é “congênito e originário”, “independentemente de titulação ou reconhecimento formal” e que “há de considerar a legislação vigente à época da ocupação”.