O MPE (Ministério Público Estadual) abriu inquérito para apurar possível omissão da Prefeitura de Palmas e governo do Estado no controle da raiva animal nas áreas urbanas e rurais. A portaria que instaurou o inquérito, de número 2670/2020, foi publicada no Diário Oficial do MPE (Ministério Público Estadual) desta quarta-feira, 9 de setembro.

Para o candidato do Podemos a prefeito de Palmas, Alan Barbiero, o inquérito parece ser uma mostra clara da necessidade da cidade ter um programa permanente de cuidado aos animais, com o fortalecimento e qualificação do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) e campanhas de incentivo à adoção. “O cuidado com os animais de rua e mesmo com os animais domésticos daquelas pessoas que não têm condições de dar assistência contínua de saúde precisa ser feito pelo município. No nosso plano de governo teremos propostas nesse sentido”, ressaltou o candidato, ao tomar conhecimento do inquérito contra a Prefeitura de Palmas.

Segundo Alan Barbiero, não era difícil o município reservar um pouco das suas despesas de divulgação com uma campanha de incentivo à adoção de animais. “Nós estamos em um momento aonde as pessoas valorizam o cuidado com os animais. O Senado acabou de aprovar projeto que endurece as penas para quem maltratar ou matar cães e gatos. A Prefeitura de Palmas tem que estar conectada nessa nova realidade”, destacou o candidato.

Na portaria que abre o inquérito, assinada pela promotora Araina Cesarea Ferreira dos Santos D’Alessandro, da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, o MPE sustenta que informações do Ministério da Saúde garantem que houve a disponibilização em novembro de 2019 de 21 mil doses de vacinas antirrábica canina e “a ausência de informações sobre campanhas ou ações durante o período da pandemia Covid-19”.

O MPE determinou a expedição de ofícios pedindo explicações à secretária municipal da Saúde, Valéria Silva Paranaguá, e para o secretário estadual da Saúde.

Confira, abaixo, o inquérito do MPE na íntegra:

 

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO PÁG 08 E 09

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO – ICP/2670/2020

Processo: 2019.0006838

PORTARIA

 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da Promotora de Justiça da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 129, II, da Constituição da República, que dispõe ser atribuição institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; Considerando que nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando que nos termos do artigo 2º, da Lei nº 8.080/1990: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”; Considerando que consta informações do ofício nº 3336/2016/SVS/ MS do da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde referente a disponibilização em novembro de 2019 de 21.000 doses da vacina antirrábica canina.

Considerando que todos o s dados colhidos no Procedimento Preparatório n. 2019.6838 acerca do controle da raiva animal e humana no estado do Tocantins e no município de Palmas. Considerando a ausência de informações sobre campanhas ou ações durante o período da pandemia COVID.

Considerando que consta informações do ofício nº 3336/2016/SVS/ MS do da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde referente a disponibilização em novembro de 2019 de 21.000 doses da vacina antirrábica canina.

RESOLVE: Instaurar o Inquérito Civil Público, com fundamento no art. 60, VI e VII, da LC Estadual nº 51/08, diante do que preceitua o artigo 8º, § 1º da Lei Federal nº 7.347/85, e os arts. 8º e 12 da Resolução nº 005/2018 do CSMP/TO, com o intuito de apurar eventual omissão do poder público no controle profilático da raiva animal por meio de campanha vacinação antirrábica e monitoramento da raiva nos vetores na área urbana e rural no Estado do Tocantins e no município de Palmas/TO.

Determino, inicialmente, as seguintes providências:

  1. a) Registre-se e autue-se a presente Portaria, anotando-se na planilha específica de registro eletrônico;
  2. b) Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil Público, imediatamente, ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público;
  3. c) Notifique-se o Secretário de Saúde de Palmas/TO e o Secretário Estadual de Saúde para que prestem informações atualizadas;
  4. d) Publique-se a presente portaria no placar desta Promotoria de Justiça e no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Tocantins;
  5. e) Na oportunidade indico a técnica Ministerial, Marleide Pereira Bispo Oliveira de Lima, Matrícula nº 119113, lotada na 27ª PJC, para secretariar o presente feito.

PALMAS, 07 de setembro de 2020

Documento assinado por meio eletrônico

ARAINA CESAREA FERREIRA DOS SANTOS D ALESSANDRO

27ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CAPITAL