Comerciantes que trabalham no Centro Comercial Tukana, antiga galeria Wilson Vaz, no centro de Palmas começaram nesta sexta-feira, 5, a desocupar o local, no entando, alguns deles disseram que o prazo de 10 dias estipulados pelos Bombeiros para deixar o prédio é curto.

Galeria Wilsom Vaz

Galeria Wilsom Vaz

O prédio foi interditado pelo Corpo de Bombeiros ainda nesta quinta-feira, 4, porque segundo a corporação, o teto centro comercial pode desabar a qualquer momento.

Apesar de o local possuir cerca de 300 salas, várias estão desocupadas.

Os Bombeiros informaram que os problemas existem há anos e que não foram resolvidos, gerando riscos à vida dos comerciantes e clientes.

“Há um laudo do ano de 2015 que traz esses problemas que devem ser corrigidos na estrutura, claro sabendo que numa eventual colapsamento do telhado, pode haver efeito cascata e trazer riscos aos usuários”, explicou o tenente coronel do Corpo de Bombeiros, Thiago Franco.

Confira a nota do Corpo de Bombeiros sobre o caso:

O Corpo de Bombeiros Militar, por meio da Diretoria de Serviços Técnicos (DISTEC), informa que a interdição do Centro Empresarial Tukuna levou em conta uma série de questões técnicas existentes, constatadas há anos, mediante vistorias in loco e, que, não sendo resolvidas, geram riscos à vida dos comerciantes e clientes.

O Corpo de Bombeiros Militar relata que, além das deficiências estruturais, foram constatadas a ineficiência do Sistema de Combate a Incêndio e Pânico, falha de Sistema de Hidrantes, falha nos sistemas de Sinalização, Iluminação e extintores, Central de GLP e fragilidade na estrutura do telhado do prédio, podendo vir colapsar a qualquer momento.

O Corpo de Bombeiros Militar informa ainda, que desde 2011 tem cobrado dos proprietários do Centro Comercial a execução de obras de melhorias estruturais e a devida instalação dos sistemas de prevenção a incêndios e que um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), foi assinado em julho de 2018, juntamente com o Ministério Público Estadual (MPE), reforçando a existência da urgente necessidade de solução para os referidos problemas.

Devido ao não cumprimento do TAC e conforme a Recomendação nº 39/2019 – 23ª PJ/MPTO, “Em caso de serem encontradas irregularidades que indiquem a necessidade de interdição do local, como a existência de botijões de gás ou material combustível no interior do prédio, falhas estruturais que indiquem risco de colapso da edificação, dentre outras, que se realize o ato de interdição na forma prevista em Lei”. Neste caso, trata-se da Lei Estadual 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a Segurança contra Incêndio e Pânico em edificações e áreas de risco no Estado do Tocantins.

Segundo o Corpo de Bombeiros Militar, por conta da interdição, os comerciantes fixados no local têm prazo de 10 (dez) dias, a contar desta quinta-feira, 04, para a desocupação total do edifício. Contudo, assim que o proprietário executar e comprovar que as pendências foram resolvidas, o Centro Comercial terá assinada a sua desinterdição.

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