pessoa com deficiencia

Estão abertas, a partir desta segunda-feira, 28, até o próximo dia 1º de setembro, as inscrições para composição do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede-TO). Podem inscrever-se como candidatos e eleitores entidades civis relacionadas com a defesa dos Direitos Humanos, atuantes em âmbito municipal ou estadual e vinculadas à causa das pessoas com deficiência.

Ao todo são 18 vagas a serem preenchidas no Conselho, sendo seis vagas para entidades da sociedade civil que desenvolvem ações na área da Pessoa com Deficiência, seis vagas destinadas a representantes titulares e seis representantes suplentes.

 

Inscrições

As inscrições serão realizadas presencialmente na sala-sede do Coede-TO, provisoriamente localizado na Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju), situada à Praça dos Girassóis, das 08h30min às 12h e das 14h às 18h, ou por meio eletrônico, através do e-mail coedetocantins@ gmail.com.

A homologação das inscrições está prevista para ocorrer no próximo dia 05 de setembro e no dia 20, também de setembro, acontece o processo de escolha de entidades da sociedade civil para comporem o Conselho pelo período de dois anos, a partir da data da posse.

O edital foi publicado no Diário Oficial Nº 4.939, de 24 de agosto de 2017. Em anexo requerimento de inscrição.

Competências

As principais competências do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede-TO) são: propor e deliberar sobre ações para os planos e programas do Estado referente a promoção e a defesa dos direitos das pessoas com deficiência; zelar pela efetiva implementação da política para inclusão; acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas; acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária pertinente à consecução da política; propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida; propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção e defesa dos direitos; deliberar sobre o plano de ação estadual anual.

 

Também é competência do Conselho acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política estadual para inclusão da pessoa com deficiência; colaborar com o monitoramento e a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do seu Protocolo Facultativo em seu âmbito de atuação; criar uma rede de articulação e comunicação entre os conselhos municipais; manter cadastro atualizado dos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência; eleger seu corpo diretivo; elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e convocar a Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência.