Imposto de Renda – Foto – Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A menos de um mês para início da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024, os contribuintes já podem começar a se organizar para prestar contas ao Leão.

Para a declaração que será feita neste ano, valem os rendimentos recebidos no ano-base 2023.

A principal mudança em 2024 é a ampliação da faixa de isenção do IR — isto é, o valor estipulado para contribuintes que não precisam declarar. Essa faixa subiu de R$ 1.903,98 por mês para R$ 2.112. O número não era atualizado desde 2015. Segundo a Receita Federal, 13,7 milhões de brasileiros ficarão isentos do tributo.

Também são isentos os contribuintes que receberam até dois salários mínimos (como o piso era de R$ 1.320, o dobro fica em R$ 2.640). Para isentar quem recebia até dois salários mínimos, a legislação incluiu um desconto mensal de R$ 528 na fonte (R$ 2.640 – R$ 528 = R$ 2.112).

Também houve mudança nos valores da parcela a deduzir para cada faixa salarial. Com as alterações, a tabela vigente de incidência mensal ficou assim:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A entrega da declaração começará em 15 de março e seguirá até 31 de maio, conforme o calendário estipulado pela Receita. Esse é o prazo que vigora desde o ano passado. Vale lembrar que o envio após a data-limite gera multa pelo atraso.

Outras regras do IRPF 2024 ainda serão anunciadas pelo Fisco. Os normativos que nortearão o envio das declarações deverão ser publicados até o fim de fevereiro.

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos o informe com os rendimentos referentes a 2023 para seus funcionários. O prazo também se aplica para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras.

Deduções permitidas

O valor que de restituição do IR vai depender das despesas dedutíveis que o contribuinte tem a declarar. São exemplos dessas despesas:

  • pagamento de pensão alimentícia;
  • despesas com educação do titular e seus dependentes, como mensalidades de creches, escolas e faculdades;
  • despesas com saúde do titular e seus dependentes, incluindo mensalidades do plano de saúde e consultas particulares com médicos, dentistas e psicólogos, por exemplo; e
  • despesas com previdência social ou privada.

Declaração pré-preenchida e prioridade na restituição

declaração pré-preenchida (que facilita a vida do contribuinte ao trazer campos já preenchidos) deverá seguir como opção.

Nesse caso, as informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas automaticamente da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Outra vantagem para quem faz a declaração pré-preenchida é que o contribuinte ganha prioridade na hora de receber a restituição, o que deve ser mantido na declaração de 2024.

Para fazer adotar esse formato, o contribuinte precisava de uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. A Receita ainda não informou se essa exigência será mantida.

Atualização para 2025

Na semana passada, a Receita Federal atualizou a tabela do IR para manter a isenção a quem ganha até dois salários mínimos. A atualização se fez necessária porque o piso em 2024 foi corrigido e subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412 e, agora, dois salários mínimos equivalem a R$ 2.824.

Mas não confunda: essa atualização valerá a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024, portanto, apenas para a declaração que será feita em 2025.

Vale lembrar que a faixa de isenção do IR vem subindo desde 2023, o que vai na linha de promessa feite pelo presidente Lula (PT) de isentar quem ganha até R$ 5 mil até o final do mandato, em 2026. “Nós vamos, a cada ano, fazer até chegar a R$ 5 mil no final do meu mandato”, disse o petista em entrevista no início deste mês.

Fonte- Metrópoles