Nesta terça-feira, 14, a Ação Judicial de Investigação Eleitoral (Aije) contra o governador Wanderlei Barbosa e o vice Laurez Moreira de autoria do senador Irajá foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins por seis votos a um.
O desembargador Helvécio de Brito Maia Neto foi o relator da matéria e optou pela improcedência total dos pedidos por entender que não houve violação da legislação eleitoral, nem propaganda em período vedado. Ele disse que não houve provas robustas.
Os votos alegaram falta de provas. O placar foi 6 a um.
Irajá alegou suposto abuso de poder político na disputa de 2022 através de uso indevido de servidores públicos e da estrutura da Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) na campanha eleitoral do governador, o que não ficou comprovado na ação.
A ação de Irajá não provou ainda a acusação de uso de servidores públicos na campanha.
Até o presidente do TRE, desembargador João Rigo Guimarães se manifestou e considerou o voto do relator “cirúrgico”.
A Aije foi declarada então improcedente.