Deputado Jair Farias – Foto – Isis Oliveira
Está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) um anteprojeto de autoria do deputado estadual Jair Farias (MDB), que institui o Ressarcimento de Despesas de Atividades de Fiscalização de Trânsito do Estado do Tocantins – REDAFT, como forma de valorizar o trabalho dos fiscais de trânsito, considerando os riscos inerentes ao exercício da função. “É inegável que a fiscalização de trânsito envolve riscos consideráveis em suas abordagens aos veículos, que vão desde condutores embriagados ou portando arma de fogo”, pondera o parlamentar.
O anteprojeto prevê que sejam beneficiados com o REDAFT, tanto o fiscal como o agente de trânsito operacional em atividade educativa ou complementar, como vistoria em transporte escolar, clínicas médicas e psicológicas de trânsito, oficinas de veículos e peças, entre outros.
O ressarcimento é a título de indenização com despesas efetuadas para execução das atividades relativas às funções do Detran. O agente de trânsito José Roberto Cardoso Almeida, que é secretário geral do Sindicato dos Servidores Estaduais dos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito do Estado do Tocantins – Sindetran/TO, explica que além do salário do agente de trânsito ser consideravelmente baixo em relação a outras categorias de agentes, todas as vezes que os fiscais têm que desempenhar funções atribuídas ao Detran, que não são relacionadas a fiscalização de trânsito, como fiscalização de empresas de emplacamento por exemplo, em outros municípios, precisam desembolsar do próprio bolso para custos com as viagens, sendo que as diárias demoram até dois meses para serem pagas, sem contar que esse trabalho depende de portaria para ser executado.
Segundo José Roberto, com o REDAFT é como se as diárias fossem antecipadas. “Os fiscais da Adapec já usufruem desse benefício”, diz José Roberto. Desde 2009, os fiscais e inspetores da Adapec são beneficiados com o Redad – Ressarcimento de Despesas de Atividade de Defesa Agropecuária, que é fixado sobre o valor do salário base dos cargos de fiscal e inspetor agropecuário.
A proposta de Jair Farias é que o REDAFT seja no valor de R$ 3 mil ao Fiscal ou Agente Trânsito operacional que desempenha atividades educativas e/ou complementares, lotados no setor de Gerência de Fiscalização e Segurança na sede do DETRAN/TOCANTINS ou em setores diversos em suas Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANS. O benefício entraria em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo corrigido pelo Índice Geral de Preços de Mercado-IGPM. O benefício evita o pagamento de diárias, não gera desconto previdenciário e não é pago durante licenças ou afastamento, pois não tem natureza salarial, devendo ser pago com verbas de custeio do Detran-TO.
Esse anteprojeto atende a um anseio antigo das categorias de fiscais e agentes do Detran-TO. Ano passado, houve protestos deles em vários municípios, pedindo a implantação do REDAFT. “Nos sensibilizamos com a situação dos fiscais que realizam muitas viagens por mês e demoram a receber as diárias, causando transtornos na vida dos servidores, então com o REDAFT essa situação será resolvida”, afirma Jair Farias.
Fonte – Assessoria Jair Farias