A Justiça Eleitoral de Araguaína atendendo ao pedido da coligação “Araguaína Pode Mais”, liderada pelo candidato a prefeito Jorge Frederico (Republicanos), e também atendendo ao pedido do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) e liberou o transporte público gratuito para todos os eleitores no domingo, 06, dia das eleições municipais.
O deputado Ricardo, entrou na última quarta-feira, 2, com representação ao Ministério Público Federal solicitando a garantia de transporte público gratuito durante o dia das eleições no Tocantins.
Prefeitura já notificada
Segundo o despacho, assinado pelo Juiz eleitoral, Deusamar Alves Bezerra, o transporte gratuito estará disponível ao longo de todo o domingo, beneficiando milhares de eleitores. A prefeitura municipal de Araguaína já foi oficializada.
Jorge Frederico comemorou a decisão e ressaltou a importância da medida para a participação democrática. “Essa é uma vitória da democracia e da cidadania. O transporte gratuito vai garantir que todos os araguainenses possam exercer o seu direito ao voto, sem que questões financeiras ou de deslocamento sejam obstáculos. Queremos que cada cidadão tenha a oportunidade de fazer parte dessa mudança que estamos propondo para Araguaína”, afirmou o candidato.
A decisão judicial representa uma vitória para a coligação de Jorge Frederico, que argumentou que a gratuidade no transporte é essencial para assegurar a ampla participação popular, principalmente em áreas periféricas e de difícil acesso.
Lei garante o transporte
A Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974 e a Resolução 23.738/2024 da Justiça Eleitoral, estabelecem que as prefeituras têm a obrigação de fornecer transporte gratuito para eleitores nos dias de votação. Essa medida visa assegurar que o processo eleitoral seja acessível a todos, sem que a distância ou a falta de recursos financeiros sejam um impedimento para o exercício democrático.
Jorge Frederico enfatizou a importância desse mecanismo para a justiça social e a equidade no processo eleitoral. “O transporte gratuito não é apenas uma cortesia; é um direito assegurado pela legislação para que o voto não se torne privilégio de quem pode arcar com custos de deslocament0”, declarou Jorge.