Palácio Araguaia – Foto: Aldemar Ribeiro
Além da autorização do retorno das aulas presenciais a partir o dia 08 de fevereiro, o decreto nº 6.211, também estabeleceu quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais. O Decreto mantém, até o dia 28 de fevereiro, a redução de 8 para 6 horas, nas unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. A jornada pode ser fixada, das 8 às 14 horas, ou no horário alternativo, das 14 às 20 horas.
O mesmo não se aplica às unidades do É Pra Já, uma vez que os servidores já cumprem a jornada laboral em turnos, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas, e das 13 às 19 horas; e aos sábados, das 8 às 12 horas.
O trabalho de forma remota segue assegurado aos idosos, com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes, considerando-se para estas o lactente de até um ano de vida; aqueles que mantenham sob sua guarda criança com idade inferior a seis meses de vida; e aos portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
Portaria
O DOE de 29 de janeiro traz ainda a publicação da Portaria Seduc nº 185, que dispõe sobre Regras Gerais para Elaboração dos Planos de Retorno das Atividades Educacionais Presenciais em instituições públicas e privadas de ensino no Tocantins, de forma gradativa, a partir do dia 8 de fevereiro de 2021.
As instituições e redes de educação pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, deverão elaborar o plano de retorno das atividades educacionais presenciais, além da realização de diagnóstico da situação educacional e da aprendizagem dos estudantes, com a finalidade de reorganizar o calendário letivo e o planejamento pedagógico, observando as orientações contidas na Indicação CEE/TO nº 009, de 16 de dezembro de 2020.
Comissões
A Portaria incube as instituições e redes de ensino e Diretorias Regionais de Educação a constituírem as Comissões de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 nas instâncias local, municipal e regional, as quais terão incumbências de aprovar o Plano de Retorno das Atividades Educacionais Presenciais que estejam em conformidade com o que determina o Decreto Estadual nº. 6.211.
As escolas municipais submeterão seus planos à Comissão Municipal de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 para aprovação; as unidades estaduais submeterão seus planos à Comissão Regional de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 para aprovação; e as instituições privadas submeterão seus planos à Comissão Local de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 para aprovação.
As unidades de ensino, municípios e diretorias regionais de ensino terão o prazo de 1º a 4 de fevereiro de 2021, prorrogáveis por igual período, para que instituam suas Comissão de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 para estudo da documentação relativa aos protocolos de segurança, elaboração, aprovação e validação dos Planos de Retorno das Atividades Educacionais Presenciais.
Retomada gradativa
Conforme a Portaria, as instituições de ensino que atenderem todos os requisitos legais, pedagógicos e de segurança estarão autorizadas a retomar as atividades presenciais, de forma gradativa, a partir de 8 de fevereiro de 2021, devendo ser observados os indicadores locais disponibilizados pelo Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde do SES-TO (disponível em: http://integra.saude.to.gov.br/covid19).