Nesta quarta-feira, 8, policiais civis da 86ª Delegacia de Gurupi efetuaram a prisão de um indivíduo de 23 anos pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. Na ocasião, as equipes também apreenderam uma pistola calibre 9mm, mais de 400 munições de calibres variados, bem como mais de 200 munições de fuzil, calibre 556.
Violação de dispositivo e cópia de fotos íntimas
Segundo a autoridade policial, a ação realizada teve início dias antes, com a instauração de um procedimento investigativo sobre uma suposta invasão de um aparelho celular e a cópia não autorizada de fotos íntimas que estavam contidas no dispositivo eletrônico.
“Ocorre que alguns dias atrás o cliente foi até uma loja especializada no conserto de celulares do modelo Iphone e deixou seu aparelho para reparos juntamente com a senha para acessar o dispositivo. Porém, o autor, ao proceder o desbloqueio encontrou algumas fotos íntimas da esposa do proprietário e fez cópias ilegais”, disse a autoridade policial.
Logo após perceber a invasão e a cópia das fotos, o marido da vítima procurou a Polícia Civil onde fez um Boletim de Ocorrência. De imediato, foi instaurado o procedimento insatisfatório, sendo que a autoridade policial representou, junto ao Poder Judiciário, por um mandado de busca e apreensão na loja.
Pistola escondida atrás de CPU
Durante o cumprimento da ordem judicial, os policiais civis localizaram pistola escondida atrás de uma CPU de computador bem como mais duas caixas contendo 91 munições do mesmo calibre, 10 munições calibre 32, 10 munições calibre 38, mais 14 munições 9mm, 10 munições calibre 44, sete munições .40, 10 munições calibre 357, duas munições calibre 25 e duas munições, calibre 38. “Com o aprofundamento das buscas, encontramos e apreendemos também alguns sacos contendo mais de 230 munições de fuzil calibre 556, pertencentes ao autor”, explicou o delegado.
Diante dos fatos, o homem foi conduzido até a Central de Atendimento da Polícia Civil, onde foi autuado em flagrante pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo e posse de munição de uso restrito. Após a realização dos procedimentos legais cabíveis, o indivíduo pagou a fiança arbitrada pela autoridade policial e obteve o direito de responder o processo legal em liberdade.
As investigações continuam e o homem também será indiciado pelo crime de invasão de dispositivo informático, que está disposto no Art, 154 A, do Código Penal.