A Gazeta do Cerrado recebeu uma denúncia na tarde dessa sexta-feira, 10, que um indivíduo estaria se passando por uma jovem de 22 anos, Gabriela Tavares, moradora de Palmas. Segundo a vítima, esta pessoa estaria usando sua foto e nome em um perfil do WhatsApp para vender roupas em um grupo e, após o recebimento do depósito não entregava os produtos e bloqueava o cliente. Gabriela já realizou Boletim de Ocorrência na Polícia.

(Reprodução)

Uma das vítimas, Geane Oliveira, comprou R$220 em roupas no dia 26 de outubro e nunca recebeu as compras. “Ela veio, falou comigo, montou o grupo. Tenho conversas em outro celular, bastante coisa. Eu até pedi o número de cartão novamente para ela. Tá tudo nas conversas, conta Geane.

Em prints de conversas enviadas por Geane, ela pede o número da conta para realizar o depósito, o indivíduo manda a foto de uma cartão no nome de Stefani Souza Leite.

A Gazeta também conversou com outra vítima, mas ela não quis ser entrevista ou identificada.

Penalidades

No caso, o suspeito poderá responder por dois crimes: falsa identidade e estelionato.

Segundo o advogado Vinnicius Ricelli, o estelionato é uma prática criminosa quando uma pessoa hipoteca, vende ou cede algo para mais de uma pessoa, enganando-as e ganhando vantagem para si mesma, por meio de uma fraude. “A pena para a prática de estelionato pode ir de 1 a 5 anos, além de multa. O Ministério Público pode iniciá-la ou requisitá-la a instauração de um inquérito polícia não exigindo qualquer condição”, explica.

“Esse golpe é muito comum e pode ser feito tanto pelo comprador como pelo vendedor”, conta Vinnicius.

Em relação a falsa identidade, Ricelli explica que é atribuir-se ou atribuir a terceiro, falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outra pessoa. “A pena é detenção de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave”.

O advogado destaca que “Falsa Identidade” é diferente de “Falsidade Ideológica”. “Falsidade ideológica é quando um indivíduo falsifica algum documento público ou particular de alguém. No caso da Gabriela, estão usando apenas a foto e nome dela. Então, configura crime de falsa identidade”, informou.

(Reprodução)

Texto: Brener Nunes