Imagens foram divulgadas em um grupo de WhatsApp – Foto -Divulgação

Lucas Eurilio, Gazeta do Cerrado

Uma jovem de 24 anos e que preferiu não se identificar vem sofrendo após ter imagens íntimas divulgadas em um grupo de WhatsApp, em São Félix, na região do Jalapão.

O caso veio à tona nos últimos dias e a Polícia Civil indiciou nesta segunda-feira, 6, o homem de 39 anos,  que postou a gravação no grupo de troca de mensagens.

Conforme o delegado Fabrício Piassi, as cenas de sexo foram postadas no modo visualização única, mas um membro conheceu a vítima e conseguiu gravar a tela.

“Ocorre que um dos integrantes do grupo, que reconheceu a participante do vídeo, tinha um aplicativo instalado em seu celular que gravava automaticamente vídeos e fotos publicados, sendo possível a materialização da conduta com o arquivamento e apresentação do vídeo à autoridade policial”, explicou.

A vítima conversou nesta terça-feira, 7, com a Gazeta do Cerrado e contou sua versão e disse que jamais pensou na vida que isso aconteceria com ela.

“Aconteceu que eu fiquei com ele, aí ele fez o vídeo, mas não pensei que ele fosse postar, pensei que ele fosse apagar e não postar o vídeo. Isso já aconteceu com outras pessoas, mas eu jamais pensei que pudesse acontecer comigo na vida”, contou.

A moça relatou também que além de não conseguir dormir e se alimentar bem, ela revive tudo o que tem acontecido nos últimos dias. A vítima tem recebido o apoio de familiares e amigos.

“Eu até falo que estou bem, mas eu não estou. A gente tem que falar que tá bem pra ver se as coisas melhoram, mas praticamente eu não ando bem ainda. Tem noites que eu não consigo dormir, tem dias que eu não me alimento, tem dias que praticamente vem a cena na minha cabeça. A minha família graças a Deus tá bem, eles me apoiam e eu tenho recebido suporte de algumas pessoas que estão me apoiando também, me manda mensagem pra saber como estou, se estou precisando de alguma coisa”, disse.

Mesmo com o apoio que tem recebido, a jovem disse ainda que sair na rua é uma dificuldade, porque ela sente que quando as pessoas olham, estão julgando.

“Eu ando com a cara pra baixo, não tenho vontade de sair de casa por que eu sinto vergonha. Se as pessoas olham pra você, às vezes você já pensa que é um julgamento. Eu sou uma pessoa que isso nunca tinha acontecido, sou uma menina que o pessoal conhece. Eu tenho caráter. Eu fiquei sabendo três dias depois da postagem no grupo. A gente confia nas pessoas e imagina que nunca poderia acontecer com a gente. Só que aconteceu. Não é fácil, e essa versão dele de dizer que eu autorizei, eu não autorizei. Se eu tivesse feito isso, você pode ter certeza que eu não teria ido atrás dos meus direitos. coisas íntimas, fica entre a pessoa e gente. Infelizmente aconteceu, mas eu não autorizei”.

Ela disse finalizou pedindo que a seja feita contra o autor do crime.

“Eu espero que a Justiça seja feita, porque? Por que eu fiquei sabendo ele falou na versão dele, que eu autorizei ele a postar o vídeo. Não! Eu não autorizei em momento algum, porque até então, eu pensei que ele tinha apagado e isso não aconteceu, ele não apagou”.

Divulgar cenas íntimas sem conscentimento é crime

Em dois casos parecidos com a da jovem no Jalapão, só que em Araguaína, norte do Tocantins, uma dupla foi indiciada por divulgar também imagens de sexo com as ex-namoradas.

A delegada responsável pelo inquérito, Sarah Lilian fez um alerta a toda a população, sobretudo as mulheres, para ao menor sinal de que imagens íntimas estejam sendo compartilhadas sem a devida autorização procurar a Polícia Civil e fazer a denúncia para que a investigação seja realizada o mais rapidamente possível.

“A lei é muito clara ao estipular que a divulgação, compartilhamento de imagens íntimas sem autorização constitui crime e, portanto, as mulheres que forem vítimas precisam fazer a denúncia. É importante também que elas evitem compartilhar conteúdos íntimos ou mesmo manter armazenado em celulares ou computadores para que não sejam acessados  por terceiros de má fé”

O crime está previsto no Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro, com pena de um a cinco anos de reclusão.

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