Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – Divulgação

Equipe Gazeta do Cerrado

O judiciário tocantinense voltou a restringir o quantitativo de servidores presenciais em razão da Covid 19. Uma portaria conjunta foi baixada.

“Estabelecer, no período de 10 a 31 de janeiro 2022, atividades presenciais no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos usuários internos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, vedado o estabelecimento de rodízio”, diz o ato.

A portaria considera o aumento de casos de COVID, apesar de sintomas leves em sua grande maioria, além do aumento exponencial de casos de infecções de vias aéreas (seja resfriado, seja H3N2, H1N1, afirma outro trecho do documento.

O ato diz ainda: “atendimento em gabinete dos magistrados ocorrerá por meio do Gabinete Virtual. Excepcionalmente, caso as pessoas descritas no parágrafo anterior não consigam atendimento no prazo e forma previstos na Portaria Conjunta 15, de 19 de maio de 2021, terão o direito de serem atendidos presencialmente”.

A portaria determina também: “Todas as unidades judiciais e administrativas deverão apresentar, obrigatoriamente, à Presidência o comprovante de vacinação dos servidores e magistrados para levantamento de dados com fins de monitoramento de contágio da COVID-19, no prazo de 10 (dez) dias”.

Veja a íntegra da portaria

Portaria Conjunta

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