O juiz Roniclay Alves de Morais estendeu aos filiados do sindicato das instituições particulares do Tocantins a decisão sobre a suspensão do desconto nas mensalidades.

A nova decisão é desta segunda-feira, 29, e a Gazeta teve acesso.

“Diante do exposto, defiro a tutela de urgência requerida, para o efeito de de declarar a inaplicabilidade da Lei Estadual no 3.682/2020 em face dos filiados do SINEPE-TO, em razão da sua patente inconstitucionalidade, determinando aos Réus que se abstenham de praticar qualquer ato sancionatório ou fiscalizatório decorrente do eventual descumprimento da Lei Estadual no 3.682/2020”, diz o juiz.

Entenda o Caso

O juiz Roniclay Morais concedeu liminar determinando a suspensão da lei que obriga redução das mensalidades nas instituições privadas de ensino no Tocantins. (Veja a decisão no final da matéria)

A decisão foi numa ação do Ceulp/Ulbra e acontece no mesmo dia do protesto de professores e instituições. O juiz considerou possibilidade da lei ser inconstitucional.

Segundo o juiz “assim que necessário se faz, nesta quadra processual, a concessão ao pedido de Tutela de Urgência”, afirmou o magistrado em sua decisão, segundo ele pela “relevância dos argumentos apresentados de que pode haver a constatação de que não cabe ao Estado Legislar sobre matéria de competência exclusiva da União, ou seja, sobre direito civil, violando a segurança jurídica, a livre iniciativa e invadindo a gestão financeira e patrimonial das instituições entre outros, além do claro perigo a saúde financeira da requerente”.

O governador Mauro Carlesse (DEM) sancionou no dia 19 a lei que reduz o valor das mensalidades em escolas e universidades particulares por causa dos efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 11 de junho.

O governador Mauro Carlesse (DEM) sancionou nesta sexta-feira (19) a lei que reduz o valor das mensalidades em escolas e universidades particulares por causa dos efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 11 de junho.

O juiz considerou em sua decisão uma suposta interferência no mercado da livre iniciativa.

O Ceulp, que pediu a derrubada da lei, dentre as alegações, argumentou que a competência para esta lei seria da União.

Outros estados têm leis no mesmo teor questionadas no STF.

Equipe Gazeta do Cerrado