Equipe Gazeta do Cerrado

O juiz eleitoral Baldur Rocha determinou a suspensão de mais uma pesquisa em Dianópolis nesta reta final. A Gazeta teve acesso á decisão.

“Por todo o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, com fulcro nos arts. 300 do Código de Processo Civil; art. 16, §1o, da Resolução TSE no 23.600/2019 e art. 2o, IX, da Resolução TSE no 23.600/2019, e DETERMINO a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa TO –03821/2020, diante da relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, sob pena de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).“, decidiu o juiz.

A representação eleitoral proposta pela COLIGAÇÃO POR DIANÓPOLIS, PELO BEM COMUM (PODEMOS, PROGRESSISTAS, PSD, PCdoB, MDB), em face do JORNAL O COLETIVO contra a pesquisa registrada sob o número TO- 03821/2020.

A coligação alegou que “em qualquer dos documentos acostado no registro, a assinatura do estatístico responsável pela pesquisa, muito menos a validação da assinatura da profissional através de certificação digital, conforme estabelece o inciso IX do art. 2° da Resolução 23.600 –TSE.” (ID 38804100). Aduz que “percebe-se que o profissional estatístico que –em tese –realizou as funções a ele atribuídas, também é o profissional estatístico responsável por inúmeras outras pesquisas eleitorais de empresas diversas”, alegou.

O espaço está aberto para manifestação do Instituto.

Veja abaixo a íntegra da decisão:

Decisão (6)