Dianópolis – Foto: Marco Jacob/Gazeta do Cerrado

O juiz eleitoral Baldur Rocha determinou a suspensão de uma pesquisa em Dianópolis nesta reta final. A Gazeta teve acesso à decisão.

“DEFIRO a tutela de urgência, com fulcro nos arts. 300 do Código de Processo Civil e art. 16, §1o, da Resolução TSE no 23.600/2019, e DETERMINO a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa TO-04764/2020, diante da relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, sob pena de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais)”, decidiu o juiz.

A representação eleitoral proposta pela COLIGAÇÃO POR DIANÓPOLIS, PELO BEM COMUM (PODEMOS, PROGRESSISTAS, PSD, PCdoB, MDB), em face do JORNAL PORTO NEWS LTDA, contra a pesquisa registrada sob o número TO- 04764/2020.

A coligação alegou que ao comparar as informações constantes no registro da pesquisa com o questionário aplicado pela Representada, verifica-se divergência no plano amostral, mais especificamente no que trata do nível econômico (III -Renda Per Capita(Sal. Mínimo) Até 1⁄2 -15%; Mais de 1⁄2 a 1 -25%;Mais de 1 a 2 -30%; Mais de 2 a 3 -15%; Mais de 3 a 5 -8%; Mais de 5 a 10 -5%; Mais de 10 -2%).

“A ausência no questionário da faixa de renda que corresponde a 40% de toda a pesquisa, ou seja, do perfil econômico dos entrevistados, INVIABILIZA qualquer tipo de auditoria ou fiscalização ou mesmo confiabilidade aos resultados, tornando assim estritamente nula a presente pesquisa” (ID 37375514).
Alega, ainda, que “até mesmo a divulgação do resultado já se encontra IRREGULAR, uma vez que o sistema PESQELE é público, ou seja, qualquer um tem acesso. E com isso, o resultado parcial da pesquisa já foi divulgado sem que tenha esgotado o prazo legal”, especifica a coligação nas alegações.

O pedido foi da coligação do candidato José Salomão do PT.