Equipe Gazeta do Cerrado

O juiz Lauro Augusto Moreira concedeu uma liminar nesta sexta-feira, 27, em favor do secretário estadual Claudinei Quaresmin contra o blogueiro Antônio Guimarães que divulgou acusações graves contra ele. “PELO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR pleiteado pelo autor para determinar ao requerido que proceda à imediata retirada da matéria veiculada no site/blog PALMASAQUI.COM.BR, intitulada “CLAUDINEI APARECIDO QUARESMIN APARECE EM TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS: Processo 0003468-89.2017.8.26.0320”, bem como a matéria intitulada “TENTAM ESCONDER PROCESSOS DE CLAUDINEI APARECIDO QUARESEMIN DENUNCIANDO POSTAGENS EM REDES SOCIAIS!”, determinou.

Em uma das matérias, Guimarães cita um suposto envolvimento de Claudinei num caso de tráfico de drogas.

O blogueiro acusou o secretário que entrou na justiça com um pedido de indenização por danos morais.

Segundo o juiz diz na decisão, a manutenção das notícias publicadas pelo requerido pode propiciar um ambiente de extrema nocividade a valores constitucionalmente protegidos como a honra a imagem e etc. Além disso, por se tratar de imputação grave (tráfico de drogas) a própria imagem, bem como honra do requerente, ou seja, seus direitos de personalidade podem ser severamente comprometidos por conta das imputações feitas pelo requerido no site, conforme o juiz.

O magistrado diz ainda que parece um completo equívoco relacionar tal fato na notícia como se o autor tivesse respondendo processo por crime de tráfico de drogas tendo em vista que Claudinei teria sido apenas testemunha num caso em São Paulo.

O magistrado determina ainda que o blogueiro se abstenha de colocar as referidas matérias em qualquer outro site ou rede social de comunicação, além de abster-se de publicar notícia com o mesmo teor e, se não cumprir essa determinação, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da adoção de outras sanções, inclusive criminais por desobediência.

Claudinei entrou também na esfera criminal contra o jornalista.

O juiz chegou a dizer ainda: “fica evidente a falta de comprometimento por parte do requerido no tocante a adoção de maiores cautelas para aferir a veracidade da sua informação, publicada na internet. Dito de outra maneira, a conduta de não verificar se os números dos processos estavam efetivamente correlacionados ao autor, em princípio, e sem prejuízo de posterior reanálise extrapolou os limites da liberdade de informar”, disse.

Matérias são retiradas do ar

A Gazeta ouviu o blogueiro Antônio Guimarães sobre o assunto. Ele primeiro informou por telefone que ainda não tinha tido acesso nem foi notificado da decisão, porém adiantou que sua assessoria jurídica ia analisar e que se não ferir os princípios da liberdade de imprensa ele seguiria a determinação.

Uma hora depois, o blogueiro Antônio Guimarães informou à Gazeta que já retirou as matérias do ar. Ele disse que fundamentado no artigo 186 já retirou as matérias e que ambas foram fundamentadas nas informações do Médico do Osvaldo Cruz, Dr Luciano. “Já retirei as matérias mesmo não tendo recebido as intimações do juiz. Vou me abster de falar o nome Quaresmin e falar qualquer coisa no meu site sobre o Quaresmin”, informou o blogueiro. Ele alega que a retratação dá direito constitucional da absolvição.

(Matéria atualizada às 22 horas)

Veja íntegra da decisão: