O Juiz da 29ª Zona Eleitoral deu decisão para que a atual Prefeita e candidata à reeleição Cinthia Ribeiro seja multada por propaganda institucional veiculada em período vedado.
“Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a representação para proibir a veiculação da propaganda institucional da Prefeitura Municipal e determinar a imediata retirada de todas as placas referentes, no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da intimação. Pela conduta vedada, considerando-se a existência de 41 (quarenta e uma) placas em período vedado, sendo que 36 (trinta e seis) delas foram retiradas e permaneceram 5 (cinco) placas remanescentes; considerando-se que ao menos 15 (quinze) placas são da gestão atual, o que demonstra que a representada tinha conhecimento delas, aplico multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do § 3° do art. 83 da Resolução TSE n° 23.610/2019.
As placas remanescentes deverão ser retiradas no prazo máximo de 2 (dois) dias após a intimação, e fixo astreintes em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por placa e por dia, por eventual descumprimento do comando judicial, com base no art. 537 do CPC”.
A ação foi do PSB.
Leia a sentença aqui.