Maju Cotrim

O juiz Gil Correa negou liminar para o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde que pediu alteração na carga horária atual dos profissionais que atuam nos hospitais do Estado.

Foi um Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins, em desfavor de ato que chamou de coator imputado ao Secretário de Saúde estadual, Renato Jaime.

Em síntese, alegou-se que os servidores pertencentes à categoria de profissionais dos servidores lotados em estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e que laboram nas dependências e unidades da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, estariam sento submetidos a jornadas de trabalho excessivas e não condizentes com a Lei 2.670/12, a qual disciplina a jornada dos mesmos.

O Estado se manifestou na ação e o juíz resolveu não conceder a liminar.

Segundo o Sindicato, em função das escalas de trabalho instituídas pela autoridade coatora, os substituídos acabam por executar jornadas superiores às previstas em Lei,
elencando algumas situações específicas como exemplo. Afirmou ainda que a jornada legal deve ser aplicada também aos contratos temporários, vez que vinculados ao regime jurídico estatutário, nos moldes da Lei em epígrafe.

Por sua vez, o Estado do Tocantins, em suas informações prestadas, argumenta que a Lei 2.670/12 é clara ao diferenciar os servidores efetivos, os estabilizados e os não estabilizados dos vínculos gerados em contratação temporária, sendo que, para estes prevalece a regra de 40 horas semanais. No mais, salienta que as escalas estão sendo respeitadas em termos mensais de análise, respeitando o somatório das cargas horárias semanais.