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Equipe Gazeta do Cerrado
O juiz Willian Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou que a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), faça a rematrícula de um aluno antivacina do curso de Direito.
O estudante conseguiu a liminar nesta semana, mas a instituição de ensino já afirmou que vai recorrer da decisão. Desde janeiro, após várias reuniões e decidirem preservar a saúde tanto dos acadêmicos quanto dos profissionais, a Unitins exige passaporte da vacina anticovid para acessar as dependências do Campus.
O juiz Willian emitiu várias decisões polêmicas ao longo da pandemia, contra as medidas restritivas e inclusive derrubando decretos e liberando atividades que para aquele momento, eram necessárias serem suspensas. Pelo menos duas de suas decisões foram reformadas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).
Ele entendeu que”a opção de se vacinar ou não é um direito individual do cidadão, adstrito à sua liberdade individual, o qual é devidamente tutelado pela Constituição Federal e pelo Código Civil”.
A decisão vai na contramão de uma da Justiça Federal que proibiu no mês passado, 11 estudantes da UFT de frequentarem as aulas presenciais se não estivessem vacinados.
O entendimento contraria, por exemplo, a Justiça Federal que no mês passado negou pedido de 11 estudantes da Universidade Federal do Tocantins (UFT) para frequentarem as aulas presenciais sem estarem vacinados.
Em um trecho da decisão, o juiz Willian diz que “no caso, a exigência do que veio a ser chamado de passaporte da vacina não se sustenta, quanto à motivação, ao longo do tempo, uma vez que não vem acompanhada da demonstração de que aqueles que optaram pela vacinação não seriam transmissores do vírus, e que, assim, aqueles que não se vacinaram estivessem colocando a população em maior risco de contrair a doença”.
Veja o que disse a Unitins
A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) foi determinada, mediante decisão judicial, a rematricular um aluno no curso de Direito, no Câmpus de Augustinópolis, de modo a permitir que frequentasse o espaço acadêmico, sem apresentar o comprovante de imunização para a Covid-19.
Preocupada em preservar a saúde integral dos estudantes e professores, a Universidade irá recorrer da decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
Desde o dia 03 de janeiro de 2022, a Unitins exige a apresentação do comprovante de vacinação como requisito obrigatório para a entrada e permanência em suas unidades e para os processos de matrícula ou rematrícula na instituição.
A medida foi aprovada pelos Conselhos Superiores da Unitins – Consepe e Consuni – no dia 09 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 do mesmo mês, dentro do Protocolo Institucional em segurança para o retorno presencial das atividades educacionais de ensino, pesquisa e extensão em todos os Câmpus da Unitins.
*Com informações do g1 to e Unitins