O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, nesta segunda-feira, 22, decisão judicial que determina ao Estado do Tocantins a estruturação do Centro de Atenção Psicossocial para Infância e Adolescência (CAPS i I), no moldes da portaria nº 336 de 19 de fevereiro de 2002 do Ministério da Saúde. A decisão atende ao pedido constante em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, em março de 2015, em razão das péssimas condições estruturais, falta de recursos humanos e de profissionais para atendimento de pacientes.

Na decisão, o Juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas pontua que o ente deverá providenciar a alocação do Centro em local adequado à sua finalidade, com número de profissionais e aparato físico e técnico suficientes para a realização de todas as atividades exigidas pela referida portaria do Ministério da Saúde. O Juiz ainda estipula multa diária no valor de R$ 1 mil, a qual não deverá exceder R$ 50 mil.

ACP

A Ação Civil Pública foi ajuizada em março de 2015 pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína. Na ocasião, a Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro relatou que desde janeiro de 2014 o Ministério Público vinha acompanhando a situação do CAPS por meio de diligências e constatou inadequações.

Entre as irregularidades encontradas está o fato de que o prédio funciona nas mesmas dependências do CAPS II, destinado ao atendimento de adultos com problemas mentais, além de espaço físico insuficiente para atendimento individual, falta de mobiliário e de acesso à internet, janelas e sanitários quebrados, lâmpadas queimadas, entre outros problemas. Nas últimas petições, o MPTO junta relatórios de vistorias e informa acerca de irregularidades quanto ao quadro de pessoal (psicólogos, médicos, psiquiatras), problemas na estrutura física do prédio alugado para o CAPS Infantil, falta de equipamentos e mobiliário.

O CAPS i I é um serviço de atenção diária destinado ao atendimento de crianças e adolescentes comprometidos psiquicamente, incluindo não apenas autistas, psicóticos, neuróticos graves e aqueles que se encontram impossibilitados, por sua condição psíquica, de manter ou estabelecer laços sociais, mas também toda criança ou adolescente que tiver a sua saúde mental afetada. (Denise Soares)

fonte: Imprensa MPTO