Maria Cotrim
Decisão do juiz de direito Cledson José Dias Nunes, titular da comarca de Miranorte, que suspende os efeitos das nomeações efetuadas pelos Decretos Municipais nºs 063/2016, de 07 de novembro de 2016, e 079/2016, de 12 de dezembro de 2016, com relação aos candidatos que se encontram aprovados no cadastro de reserva do edital de concurso público nº. 001/2015, de 29 de outubro de 2015.
“Defiro parcialmente a medida liminar postulada, para suspender os efeitos das nomeações efetuadas pelos Decretos Municipais nºs 063/2016, de 07 de novembro de 2016, e 079/2016, de 12 de dezembro de 2016, apenas em relação aos candidatos que se encontram aprovados no cadastro de reserva do edital de concurso público nº. 001/2015, de 29 de outubro de 2015”, consta na decisão. O juiz pede ainda no prazo de 30 dias, a relação de todos os candidatos nomeados do concurso público e o cumprimento da decisão em 20 dias.
Na decisão o juiz afirma: “presume-se, que, ao menos em relação às vagas oferecidas no edital, há prévia e regular dotação orçamentária. Ignorar isto é contrariar o princípio da presunção de legitimidade dos atos do poder público”, afirma.
A ação foi proposta por Adriano José Ribeiro contra a prefeita da cidade Leila de Sousa. O autor requereu a suspensão liminar da posse dos convocados referente aos editais de convocação nº 004/2016 e 005/2016 realizado pela atual gestora e a proibição de novas convocações, sob o fundamento de que foram convocados em número superior de aprovados ao que prevê a lei municipal de plano de cargos e salários do Município de Barrolândia.
O concurso público trata do provimento de profissionais de cargos de Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior do Município de Barrolândia.