Maju Cotrim
O juiz Manuel de Faria negou pedido de liminar para fechar o comércio em Guaraí na tarde desta quinta-feira, 2. A Ação foi da Defensoria Pública.
A Prefeitura de Guaraí expediu o Decreto 1.462/2020 de 19 de março de 2020, em consonância com as recomendações do Ministério da Saúde e com as diretrizes cientificas e técnicas da OMS, decretando situação de emergência em saúde pública no município de Guaraí, bem como, externou a diretrizes e medidas de enfrentamento da pandemia, suspendendo por tempo indeterminado as atividades e os serviços não essenciais.
O juiz na decisão afirmou: “Não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito se o Decreto é bom ou ruim. Se determinada atividade comercial é ou não essencial. Sendo considerações de ordem política, é competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo edita-las, cabendo ao poder Legislativo sustar caso exorbitem o Poder Regulamentar. O Poder Judiciário somente poderia suspender o Decreto caso houvesse colisão com a Constituição Federal ou a Legislação Infraconstitucional, sob pena de nítida interferência na Separação dos Poderes”, disse o magistrado.
O juiz diz ainda: “Preocuparia o Poder Judiciário caso tivesse expedido, como outros entes o fizeram, Decretos que estabelecem verdadeiro Estado de Sítio, restringindo locomoção de pessoas nas cidades. Mas não é o caso do Município de Guaraí, que de forma equilibrada, com bom senso, se limitou a regulamentar o que fora definido pela Lei 13.979/2.020, dentro do seu âmbito de competência. Consigno, em que pese o ponto não ser essencial para o deslinde da causa (por não querer aqui entrar no mérito administrativo), que boa parte do Comercio da Cidade de Guaraí se encontra às Margens da Rodovia BR-153, importante via de ligação de Norte ao Sul do Brasil, rodovia de escoamento de grãos e transporte de todo tipo de alimento. A Cidade é ponto de parada para vários caminhoneiros, que precisam almoçar, descansar, comprar remédios, fazer uso dos Bancos da Cidade ou mesmo ter o apoio de borracharias e oficinas mecânicas. Não fosse o bom senso em não paralisar por completo tais estabelecimentos comerciais o transporte de alimentos, remédios e materiais hospitalares ficaria prejudicado”, alegou o juiz.
Justiça não se entende
Assim como em Guaraí a justiça também em Paraíso negou liminar à Defensoria. Já em Porto e em Araguaína a decisão foi favorável às derrubada dos decretos dos gestores.