O Tribunal do Júri de Peixe condenou, nesta quarta-feira (12/2), Alexandre Gabriel Ribeiro Fernandes a 12 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de Alonso José Pereira dos Santos, no dia 7 de Abril de 2018, no Setor Sul, naquela cidade.  

A maioria do Conselho de Sentença, presidido pela juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio, reconheceu que o acusado cometeu homicídio qualificado por motivo torpe, pena prevista no artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal Brasileiro (CPB). Ao passo que a defesa do acusado pediu a exclusão da qualificadora de motivo de torpe, alegando que este teria agido sob violenta emoção causada pela vítima.

De acordo com a denúncia, o acusado, que morava em Gurupi, matou a tiros Alonso José Pereira dos Santos no dia 7 de abril de 2018, em um bar, na cidade de Peixe, fugindo em seguida ao lado de um menor e de Alisson Alberto Pereira de Mello (vulgo “Perequeté”), que o teriam ajudado a praticar o crime, motivado por vingança, visto que a vítima teria agredido sua companheira.

Regime fechado

Ao fazer a dosimetria da pena, na qual considerou neutras tanto as circunstâncias agravantes quanto as atenuantes do réu, a juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio, titular da Comarca de Peixe e respondendo pela Comarca de Palmeirópolis,  valeu-se do ponto médio da pena e fixou-a no mínimo geral – 12 anos de reclusão, conforme entendeu ser “necessário  e

suficiente para reprovação e prevenção do crime (art. 59, caput, CP)”.
Sobre recurso, a magistrada frisou que, “ante a gravidade em concreto do crime e a quantidade de pena fixada, não concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade”.

Confira íntegra da decisão aqui.

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO