Preso há três anos e dois meses, sob acusação de homicídio qualificado por
motivo fútil e meio cruel, o assistido da DPE-TO – Defensoria Pública do
Estado do Tocantins R.J.K. deixou o regime fechado após julgamento realizado
na segunda-feira, 17, em Goiatins. Os defensores públicos Kátia Daniela Néia e
Kita Maciel, atuaram no caso, durante a 1ª Temporada do Tribunal do Júri da
comarca.

JULGAMENTO

Os jurados acolheram, por maioria de votos, a Tese da Desclassificação para
lesão corporal seguida de morte, por entenderem que o acusado não pretendia a
morte da vítima com sua conduta, tendo sido acidental. A acusação propôs a
condenação do réu nos termos do art. 121, §2º, inciso II e III do Código Penal
Brasileiro.

No julgamento compareceram muitos indígenas, familiares do acusado e da
vítima, os quais comemoraram o resultado obtido e se emocionaram em razão da
possibilidade de levar seu ente querido de volta para a tribo. “Foi um dos
casos mais emocionantes em que atuei dentre os tantos júris que fiz nas
diversas comarcas no Tocantins. Também foi muito gratificante escutar o réu e
seus parentes agradecendo o trabalho realizado pela defesa”, revelou o
defensor Kita Maciel.

Para a defensora Kátia Daniela Néia o resultado favorável para o assistido foi
gratificante. “Foi minha primeira atuação na Tribuna Popular, na qual pude
contar com o apoio do NUJURI – Núcleo do Tribunal do JúrI ao reforçar a defesa
do assistido com a atuação do defensor Kita Maciel”, disse a Defensora.

Atuaram nos julgamentos os defensores públicos Kita Maciel, que é titular da
12ª Defensoria Pública da Vítima de Violência Doméstica e Registros Públicos
da comarca de Gurupi, e a defensora Kátia Daniela Néia, responsável pela
comarca de Goiatins. A pauta da 1ª Temporada do Tribunal do Júri em Goiatins
levará a julgamento mais cinco assistidos defendidos pela Defensoria Pública.

Absolvição

Na Temporada do Júri Popular em Gurupi no último dia 4, o defensor Kita Maciel
garantiu a absolvição do assistido M.P.L, em um placar de 4×0, ao sustentar a
Tese de Negativa de Autoria, tendo os jurados entendido que o réu não
concorreu para a morte da vítima. O assistido respondia pelo crime de
tentativa de homicídio qualificado, por recurso que impossibilitou a defesa da
vítima, incurso no art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, do Código Penal.

Na comarca de Gurupi, a 2ª Temporada do Júri teve dois réus assistidos pela
Instituição.

Júri

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, é composto por um juiz
togado, seu presidente e por 25 jurados que são sorteados dentre os alistados,
sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de
julgamento. O Tribunal do Júri é formado ainda pelo Ministério Público que é o
autor da ação; vítima(s); réu(s); a defesa, que pode ser constituída por
advogado ou Defensor Público.