Brener Nunes – Gazeta do Cerrado

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve seguir com o julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância apenas em novembro. A Gazeta entrevistou três dos maiores juristas do Tocantins na manhã desta terça-feira, 29, para saber se são favoráveis ou contra.

O advogado Juvenal Kleiber contou à nossa equipe que segue o está previsto na Constituição. “Penso que se Constituição diz que não deve prender até terem todos os recursos julgados, ela deve ser seguida e obedecida”, afirmou.

“Apenas em crimes contra a vida eu concordo da prisão acontecer ainda em primeira instância”, afirmou Juvenal à Gazeta.

O advogado e presidente da Ordem dos Advogados no Tocantins (OAB-TO) Gedeon Pitaluga, defendeu a presunção da inocência. “Prisão em segunda instância fere a essência do direito de defesa”, destacou Pitaluga.

“O sentimento de impunidade que existe na sociedade deve ser enfrentado de forma mais profunda”, argumentou o jurista sobre condenações precipitadas.

Gedeon ainda exemplifica: “por exemplo, já um desembargador aposentado há oito anos, que ainda recebe salário. O sentimento de impunidade no Tocantins ainda é fraco”, disse.

O advogado Solano Donato, esclareceu a Gazeta que defende a Constituição e que deve ser seguida. “O artigo 283 do Código Penal diz que ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado”, afirmou.

Donato explicou que condenação em segunda instância pode causar erros irreparáveis. “Imagina uma pessoa presa condenada em segunda instância, e após dois anos o STF julga novamente e a inocentada. Dois anos perdidas. O que isso pode causar numa pessoa?”, indagou o advogado.

Solano afirma que isso deve ser algo muito bem estudado.

“Se por ventura, a sociedade entende que deve ser alterado, temos que caminhar para mudar a constituinte. Temos leis e regras que devem ser seguidas”, finalizou Solano Donato.

Votação

A última vez que a Corte se reuniu para discutir o assunto foi na quinta-feira (24), quando sete ministros já haviam votado: quatro a favor da prisão após condenação em segunda instância, e três contra.

Votaram contra: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello
Votaram a favor: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso

Ao final do julgamento, o Supremo vai definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância, com a execução provisória da sentença, ou se somente após o chamado trânsito em julgado (quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso).