Após o presidente Jair Bolsonaro conceder perdão da pena ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), nesta quinta-feira (21), Juristas, advogados, professores e especialistas em direito afirmaram que o ato é passível de questionamento e deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal.

O deputado que recebeu o perdão foi condenado a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio STF.

Em sua defesa, Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder “espontaneamente” a graça presidencial. Diz o artigo:

“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.

De acordo com os especialistas, o decreto anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro o deputado aliado Daniel Silveira. A maioria apontou “inconstitucionalidade” ou “ilegalidade” do ato do presidente.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)informou em nota que o presidente Beto Simonetti solicitou à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade uma análise do urgente do caso para orientar eventual ação judicial.

“Assim que estiver concluído, o parecer da Comissão será submetido, imediatamente, para deliberação do plenário da OAB, órgão máximo de deliberação da instituição, em sessão extraordinária”, afirmou Simonetti. Segundo ele, “o descumprimento de decisões judiciais é extremamente preocupante para a estabilidade do Estado de Direito. O diálogo institucional e o respeito ao princípio da separação entre os Poderes devem orientar o enfrentamento de desafios como o que se apresenta”.

Breno Melaragno, professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) (vídeo abaixo), afirma que o decreto “aparentemente” cumpre a exigência constitucional.

“Não vou dizer que é inédito, mas é algo muito raro no Brasil. Ele equivale ao instituto da clemência, que existem em alguns outros países, sendo atribuição ao chefe de estado, e esse questionamento pode haver perante o Supremo Tribunal Federal principalmente em relação ao eventual desvio de função”, declarou.

O professor avalia que o Supremo deverá analisar o decreto se provocado, mas, afirmou, nada impede uma decisão por iniciativa própria.

“Nada impede uma decisão que a gente chama de ofício, mas eu penso que, diante de um caso desses, um decreto de graça, de perdão individual, eu acho, a princípio um pouco difícil o Supremo agir de ofício. Acho que ele vai acabar sendo provocado para decidir se pronunciar em relação a isso”, afirmou.

Fonte: G1