Em virtude dos casos da covid-19 nas unidades prisionais do Tocantins, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Assistência e Defesa ao Preso (Nadep), realizou uma série de atuações extrajudiciais e judiciais com o objetivo de prevenir e controlar a transmissão da doença entre as pessoas presas. Recentemente, a Justiça deferiu Petição em favor das pessoas privadas de liberdade recolhidas no Núcleo de Custódia e na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP).
Na decisão judicial, a 4ª Vara Criminal de Palmas acolhe o pedido do Nadep para a separação dos internos com comorbidades em celas isoladas dos demais e a testagem em massa de toda a população carcerária da CPP. A decisão foi proferida na quinta-feira, 27.
A coordenadora do Nadep, defensora pública Napociani Póvoa, lembra que as pessoas privadas de liberdade são consideradas mais suscetíveis à doença causada pelo novo coronavírus devido as características físicas das unidades prisionais, superlotação e condições de higiene. Segundo ela, os pedidos apresentados no Pedido de Providência referenciam à recomendação do Conselho Nacional de Justiça, do início deste ano, que traz uma série de medidas para prevenir e controlar os casos da covid-19 nas unidades prisionais.
Separação
De acordo com a decisão, a separação dos presos nessas condições mostra-se adequada, pois minimiza a possibilidade de que fiquem em contato com pessoas menos suscetíveis aos riscos da doença.
Testagem
Quanto à testagem em massa, foi determinado que a chefia do Núcleo de Custódia e CPP providencie a realização de testes de detecção do coronavírus em todos os presos recolhidos na unidade, inclusive naqueles que ingressarem durante o estado de pandemia.
Esta medida deverá ser implementada em até 15 dias, a contar da intimação, que será feita por meio da Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça (Seciju).
Visitas
Desde o início do período de restrição sanitária, a Defensoria Pública tem tentado, administrativamente, estabelecer normas em relação ao contato da pessoa privada de liberdade e sua família, haja vista a suspensão das visitas.
Como o pedido, apresentado ao Juízo da Execução, foi indeferido, a Instituição tomará outras providências.
fonte: DPE