Ao receber parcialmente denúncia do Ministério Público, o juiz Fábio Costa Gonzaga decidiu, nesta terça-feira (28/11), pelo afastamento dos policiais Cleiber Levy Gonçalves Brasilino e João Luiz Andrade da Silva. Já os policiais Tiago Mariano Duarte Peres e Frederico Ribeiro dos Santos tiveram o pedido de denúncia rejeitado pela Justiça.

(Divulgação)

Os quatro policiais foram denunciados por participarem de uma abordagem policial em Guaraí que resultou no disparo de quatro tiros contra o delegado da Polícia Civil Marivan da Silva Souza, no dia 28 de outubro deste ano.

Segundo as provas analisadas pelo magistrado, Tiago Mariano, motorista do veículo, e Frederico Ribeiro, que estava sentado no banco de trás do motorista, não teriam efetuado disparos contra o veículo conduzido pela vítima e, por isso, não deveriam fazer parte da denúncia. Já Cleiber Levy e João Luiz teriam desferido quatro disparos contra o delegado.  “Recebo parcialmente a denúncia e seu aditamento para admitir a acusação contra os denunciados Cleiber Levy Gonçaves Brasilino e João Luiz Andrade da Silva (CPP, artigos 396 e 406) e rejeitá-la em relação aos denunciados Thiago Mariano Duarte Peres e Frederico Ribeiro dos Santos (CPP, artigo 395, inciso III)”, justificou o magistrado na decisão.

Ainda na decisão, em medida cautelar, o juiz afasta os dois policiais denunciados “de quaisquer atividades policial externa ao âmbito físico da unidade policial onde estão lotados (BPChoque)”.  A não observância da medida, por parte de superior hierárquico, ensejará em multa diária pessoal de R$ 5mil. Se por ação dos acusados, será restabelecida ordem de prisão contra os policiais.

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