O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), por meio da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, anulou o edital que autorizava a nomeação de servidores temporários para cargos de direção nas escolas estaduais. A decisão responde a uma ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (SINTET), representado pela Regional de Araguaína.
De acordo com a sentença, fundamentada no processo nº 0020013-51.2023.8.27.2729/TO, o governo estadual deve realizar, no prazo máximo de 180 dias, um concurso público para a nomeação de servidores efetivos para os cargos de direção. Caso a determinação não seja cumprida, está prevista uma multa diária de R$ 300, além da possibilidade de enquadramento por crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal.
A decisão também exige que todas as nomeações temporárias realizadas com base no edital sejam revogadas imediatamente. Segundo a Justiça, o artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 2.859/2014 determina que os cargos de direção sejam ocupados exclusivamente por servidores efetivos aprovados em concurso público de provas e títulos.
O que diz Seduc
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que ainda não foi intimada formalmente sobre a decisão. Entretanto, destacou que o julgamento perdeu o objeto, uma vez que os critérios legais para a escolha de diretores foram cumpridos com a realização de processos seletivos.
A Seduc ressaltou que, em 2023, o Governo do Tocantins realizou um concurso público para a Educação, ofertando mais de quatro mil vagas, além de promover pela primeira vez um processo seletivo para diretores de escolas estaduais, com base em provas e títulos. Para preencher vagas remanescentes, foi lançado um novo edital em 2024, cuja seleção ainda está em andamento.
Segundo a Secretaria, a ação judicial que solicitava a nulidade das nomeações foi contestada em julho de 2023, período em que as nomeações eram realizadas como cargos de livre provimento.