O Juiz da Segunda Vara Federal, Dr. Adelmar Aires Pimenta da Silva, atendeu o pedido liminar do Município de Miracema, formulado na ação declaratória de nulidade de ato administrativo, suspendendo os efeitos da Portaria do Ministério da Educação nº 017/2023, em que havia instituído uma majoração de 14,5%, com relação ao piso para o ano de 2023.

Conforme o advogado que representa o Município, Leandro Manzano, afirmou que “ a questão discutida na ação é estritamente relacionada à observância do princípio da reserva legal, ou seja, somente por lei específica entendido como o ato normativo oriundo do devido processo legislativo no Congresso Nacional e que tenha passado por sanção, promulgação e publicação que poderá dispor sobre o piso os profissionais da educação e não através de um ato infralegal do Poder Executivo (portaria).

Manzano ressalta ainda que a atual gestão de Miracema sempre atuou com o escopo de valorização de todos os servidores público, podendo exemplificar:

1) Data base dos anos de 2021 e 2022, nos percentuais de 7,65 e 12,47, respectivamente;

2) Instituição do piso dos agentes comunitários e de endemias;

3) Aumento na remuneração dos servidores da educação no percentual de 33,24, no ano de 2022;

4) Pagamento e cumprimento das progressões funcionais.