O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (7), por 10 votos a 1, a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra.

Por maioria, os ministros decidiram manter o petista preso na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba, até que a Suprema Corte julgue uma ação que questiona a atuação do ex-juiz Sergio Moro – atual ministro da Justiça – no processo que condenou Lula à prisão pelo caso do triplex em Guarujá (SP).

Nesta quarta, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da Justiça estadual de São Paulo, mandou o ex-presidente cumprir pena no presídio de Tremembé.

A decisão foi tomada horas depois de a juíza federal do Paraná Carolina Lebbos ter determinado a transferência de Lula da superintendência da Polícia Federal em Curitiba para um estabelecimento prisional de São Paulo. Para evitar a ida do petista para um presídio comum, a defesa de Lula recorreu ao Supremo.

Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar. Ele se posicionou a favor da suspensão da decisão da Justiça Federal de Curitiba que havia determinado, a pedido da Polícia Federal, a transferência do ex-presidente para uma instituição prisional de São Paulo.

Fachin, entretanto, rejeitou apenas o pedido da defesa para que o ex-presidente fosse libertado. O voto dele foi acompanhado por outros nove magistrados.

Ao se manifestar sobre o caso no plenário do STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que Lula não fosse transferido para um presídio comum. Ela se manifestou a favor de o petista continuar preso na superintendência da PF na capital paranaense ou em uma cela especial, de sala de estado maior, em São Paulo.

Único ministro a votar contra a recomendação de Fachin, Marco Aurélio Mello argumentou que a decisão de manter Lula em uma cela especial não caberia ao plenário do Supremo, e sim à Segunda Turma do tribunal, colegiado composto por 5 dos 11 magistrados da Corte.

Ele ressaltou que há um habeas corpus protocolado pela defesa de Lula à espera de análise dos ministros da Segunda Turma e questionou se é possível “queimar-se etapas”.

“Não posso conceber que este tribunal endosse a queima de etapas, por pior que seja o objetivo, e nós aprendemos desde sempre que, no direito, o meio justifica o fim, não o fim justifica o meio.”

Mais cedo

A juíza Carolina Lebbos havia autorizado a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está detido na carceragem a Polícia Federal (PF), em Curitiba, para um estabelecimento prisional de São Paulo. A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná às 8h46 desta quarta-feira (7).

Quem pediu a transferência foi a Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, onde Lula está detido desde abril de 2018.

fonte: G1 Portal de Notícias da Globo

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