Nas ações, movidas pela coligação União pelo Tocantins, liderada pelo governador, ficou demonstrado que Iraja prestou “informações inverídicas”, sobre a não concessão da data-base dos servidores do Executivo estadual.
Ele mentiu também ao afirmar que o Governo teria publicado decreto obrigando servidores a receber o benefício por meio de empréstimos bancários, com taxas de juros abusivas.
Em suas decisões, a desembargadora Jacqueline Adorno julgou procedentes os argumentos da equipe jurídica de Wanderlei Barbosa, e concedeu o direito de resposta, que deverá dirigir-se aos fatos veiculados na propaganda impugnada e ser veiculada no horário pertencente à Coligação “O futuro é pra já”, encabeçada por Irajá, períodos vespertino e noturno, pelo tempo de um minuto, tendo lugar no início de seu programa eleitoral.
A magistrada destacou ainda que, em caso de descumprimento da sentença, a campanha de Irajá será multada.
“Fica o candidato representado e seu coligação advertidos de que o não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 do Código Eleitoral (art. 58, §8º, Lei 9.504/97)”, fundamentou.
A resposta
Em mensagem gravada e inserida nos espaços que seriam destinados à campanha de Irajá, foi destacado que Irajá “faltou com a verdade”, ao falar dos direitos dos servidores.
“Nós [a gestão de Wanderlei] estamos trabalhando com responsabilidade, buscando soluções para pagar o que é [dos servidores] seu direito, sem comprometer as demais áreas. Portanto, você servidora, você servidor, fiquem tranquilos. Vamos continuar nossa campanha ao lado do povo, sem ódio no coração e sem mentiras”.