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O juiz Ricardo Gagliardi, da Comarca de Colméia, condenou à prisão sete pessoas envolvidas em um esquema de fraude tributária que forneceu notas fiscais falsas para o balanço das contas da prefeitura de Goianorte. Dentre os condenados está o ex-prefeito Antônio de Sousa Parente, que recebeu a maior pena de reclusão: 18 anos e um mês.

Em sentença proferida nesta quinta-feira (16/11), o magistrado aplicou aos sete réus penas que ultrapassam 76 anos de prisão, mais as multas que passam de R$ 20 mil, como mostra a tabela, pelos crimes contra a ordem tributária, crime continuado e concurso de pessoas.

Nome do réu Pena de prisão Valor Multa
Antônio Cival Oliveira Cruz
(vendedor autônomo)
4 anos e 3 meses R$ 906,00
Antonio de Sousa Parente

(então prefeito)

18 anos e 1 mês R$ 5.436,00
Edilson Fernandes Costa 13 anos e 5 meses R$ 2.718,00
Eudário Alves de Araújo

(representante comercial)

11 anos e 11 meses R$ 2.718,00
João Martins Oliveira
(secretário municipal)
9 anos e 11 meses R$ 2.718,00
Leonício Barbosa Lima

(comerciante)

3 anos e 7 meses R$ 755,00
Raimundo da Silva Parente
(secretário municipal)
15 anos e 4 meses R$ 5.436,00

 

Além das penas de prisão, os réus Eudário Alves de Araújo, Edilson Fernandes Costa, João Martins Oliveira, Raimundo da Silva Parente e Antonio de Sousa Parente foram condenados a devolver aos cofres públicos de Goianorte o valor de R$157.000,00 de forma solidária.

Os réus também foram condenados à perda do cargo ou função pública e mandato eletivo, e à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Condições das penas

Segundo a sentença, o ressarcimento dos R$ 157,00 deve ser feito de uma só vez, ou em até seis parcelas, e deve incidir correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação.

Os réus Eudário Alves de Araújo, Edilson Fernandes Costa, João Martins Oliveira, Raimundo da Silva Parente e Antonio de Sousa Parente devem cumprir a pena de prisão inicialmente em regime fechado.  Já Leonício Barbosa Lima e Antônio Cival Oliveira Cruz, o regime inicial é semiaberto.

Denúncia

Eles foram denunciados à Justiça em 2006 após funcionários do Tribunal de Contas e da Corregedoria Fazendária do Estado do Tocantins terem recolhido 26 notas fiscais inidôneas na Prefeitura Municipal de Goianorte, no valor de R$ 157.971,03.

O esquema funcionou entre 1996 e 1999 e forneceu 26 notas fiscais no valor total de R$ 157.971,03, referentes a compra em papelarias, materiais elétricos, medicamentos, autopeças, entre outras, que não foram fornecidas pelas empresas.

Conforme a sentença, a denúncia, ajuizada em 2006 e recebida em 2008, nara que as notas foram confeccionadas em gráficas e vendidas por Edilson Fernandes Costa, Eudário Alves de Araújo, Antônio Cinval Oliveira Cruz e Edvaldo Alves Batista, pelo valor de 6% e 8% da quantia consignada aos agentes políticos de Goianorte: João Martins Oliveira, Raimundo da Silva Parente e Antonio de Sousa Parente. As notas foram utilizadas nos balancetes de prestação de contas do Município. A condenação se deu com base nas provas materiais de relatórios de órgãos de fiscalização, boletins de ocorrência, notas fiscais, certidões negativas e depoimentos de seis testemunhas, além do interrogatório dos réus.

Para o juiz, os crimes apurados na ação penal “revestem-se de qualidade de crimes econômicos, dentro do que se pode denominar crimes de colarinho branco” nos quais, geralmente, “são utilizados métodos de agir sofisticados e de transações complexas o que dificulta sua percepção e investigação” e a comprovação ocorre “por meio da produção de provas indiciárias, que, em seu conjunto, formam o liame suficiente”.

O juiz verificou quatro situações diversas com as notas denunciadas, as notas fiscais “clonadas” de empresas existentes; notas fiscais “clonadas” de empresas inativas; notas fiscais falsificadas de empresas inexistentes; notas fiscais com diferenças de valores,  denominada “calçada”, “nota vazada” ou “meia nota” de empresa existente.

Segundo o juiz, as três primeiras situações enquadram-se no ato de “falsificar” nota fiscal e a última situação no fato de “alterar” nota fiscal, inserindo valor menor do que a venda. O conjunto da fraude, segundo o magistrado, ocorreu “de forma corriqueira” no município,  caracteriza falsidade ideológica e viola “o dever jurídico de prestar informações verdadeiras às autoridades fazendárias”, comprovando a materialidade dos crimes contra a ordem tributária.

Em outro trecho, ao analisar como funcionava o esquema de venda das notas fiscais “frias” ao então prefeito, Antonio Parente, e a participação dos réus Raimundo Parente e João Martins, que atuavam como secretários de Administração e secretário de Finanças, o juiz entende que ficou comprovada a materialidade, a autoria e o dolo do crime de responsabilidade do então prefeito, no ato de apropriar-se e de desviar rendas públicas, para si ou para outrem, com a comprovada participação dos réus Eudário, Edilson, Raimundo e João Martins.

Recurso
O juiz concedeu aos réus o direito de recorrer da sentença em liberdade, na forma da lei, diante do tempo do processo. No entanto, impôs algumas medidas cautelares como condições de liberdade provisória. Eles devem apresentar em até cinco dias endereço atualizado, não mudar de endereço sem comunicação prévia ao juízo e não se ausentar do município onde residem sem prévia autorização judicial. As medidas serão fiscalizadas e se forem desrespeitadas será decretada a prisão preventiva dos réus.

Confira a sentença.