A juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 1ª Escrivania Cível de Itacajá, condenou mm ex-presidente da Câmara Municipal de Itacajá, a banca que fez o concurso público para seleção de servidores para o Legislativo e os dois sócios da empresa por improbidade administrativa. A sentença fixou como pena uma multa civil no valor do dano – R$ 20 mil – acrescido de correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e juros de mora de 1% ao mês desde a data do concurso.

Os alvos – um ex-presidente do Legislativo, uma empresa de consultoria de Silvanópolis e seus dois sócios, um naquele município e outro de Palmas- estão com os direitos políticos suspensos por um ano.   Eles também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período de tempo. O prazo de suspensão começa a ser contado na data em que não couber mais recurso contra a decisão, o trânsito em julgado.

Na ação civil, o Ministério Público  do Tocantins buscou responsabilizá-los pela prática de irregularidades (atos ímprobos) na realização do Concurso Público de Provas destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas em cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Itapiratins, no edital 001/2015.

Conforme a ação, a Câmara realizou concurso público para cargo que sequer existia na estrutura, pois não havia sido criado por lei, apenas previsto em resolução sobre o quadro de servidores comissionados.

Outra irregularidade apontada é a nomeação de apenas uma servidora, em cargo comissionado, para a comissão de licitação que escolheu a empresa, na modalidade carta-convite.

Segundo a ação, um dos sócio-administradores da empresa tinha vínculo contratual com a Câmara Municipal, e exerceu o cargo de assessor jurídico da câmara entre janeiro de 2015 e 21 de fevereiro de 2017. Os valores que ele recebia pela assessoria eram pagos na mesma conta da empresa que fez o concurso, conforme o processo. A empresa recebeu R$ 15 mil do contrato mais R$ 5 mil de taxas de inscrição, sob a justificativa de realizar curso de treinamento, o levou aos R$ 20 mil de prejuízo estimado.

A sentença condenatória 

Ao analisar a ação, a juíza Luciana Costa Aglantzakis lembrou que a lei das licitações proíbe expressamente que a Comissão de Licitação seja composta integralmente por servidores não-estáveis.  Também considerou que configura irregularidade um dos sócio-administradores da banca manter vínculo contratual com a Câmara Municipal na época do concurso.

Em outro ponto da sentença, a juíza destaca que todo Plano de Carreira e Remuneração (PCR) é criado por lei e regulamenta o conjunto de normas que regem a carreira dos profissionais de uma determinada categoria. Nesta condição, se trata de um “processo essencial que deve ser conduzido com rigor e transparência, observando as normas constitucionais e legais”.

Para a juíza, ter feito licitação para cargos inexistentes na estrutura demonstra que no caso julgado não houve planejamento cuidadoso nem “marco regulatório claro para garantir um serviço público de qualidade”.